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Registro Civil

Após terem efetuado a atualização de seu próprio cadastro pelo portal institucional “FAST IT” (veja a seção “CADASTRO CONSULAR “), os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que possam ocorrer durante o seu período de permanência no exterior.

Os residentes nessa circunscrição consular (estados de SP, MT, MS, RO, AC) têm obrigação de transmitir a esse Consulado Geral, pelo correio, suas certidões de registro civil (nascimento, matrimônio, divórcio, óbito, etc…) para o registro na Itália, permitindo assim a emissão de outros documentos.

ATENÇÃO: desde 29 de julho de 2016, com a vigência do Decreto que regulamentou a lei sobre as uniões civis, é obrigação dos cidadãos italianos, residentes no exterior, enviar ao Consulado as certidões de casamento ou de união estável contraídos no exterior com pessoa do mesmo sexo. Para isso, solicitamos seguir as instruções contidas no link “União Civil”.

registro civil pt

Ao enviar os documentos, é necessário  preencher corretamente todos os campos do devido formulário, principalmente indicando o endereço de e-mail pessoal para eventuais comunicações e/ou solicitações.

Uma vez enviada por correio a documentação de Registro Civil, será possível verificar diretamente no portal FAST IT sua situação cadastral. O prazo legal para atualizações é de até 180 dias. Caso seja solicitada outra documentação complementar àquela recebida, o prazo para a conclusão do processo será interrompido e os 180 dias recomeçarão a contar a partir do momento em que será recebida a documentação complementar solicitada.

Para os cidadãos inscritos no Cadastro Consular (Anagrafe), a função do Setor Consular é a de atualizar o banco de dados e de enviar as documentações ao Município italiano de inscrição AIRE, que por sua vez providenciará a transcrição dos certificados em seus registros de estado civil.

Para os cidadãos residentes na Itália, o Setor de Estado Civil providencia, unicamente, o envio dos certificados ao respectivo Município italiano de residência, sem outros procedimentos adicionais.

Lembramos que enquanto a atualização não for concluída, com base na normativa vigente, alguns serviços fundamentais NÃO poderão ser fornecidos ao interessado, nem em território italiano, nem através do Consulado Geral.

ATENÇÃO: informamos que os requerimentos para as transcrições das certidões são transmitidas ao Município AIRE em função dos tempos técnicos de análise por parte do Setor de Estado Civil do Consulado, seguindo uma ordem cronológica de chegada.

Uma vez conferido no portal FAST IT a efetiva atualização dos dados pessoais, o interessado poderá solicitar a confirmação da transcrição das certidões diretamente ao Município italiano competente.

Solicitamos NÃO pedir informações sobre o estado de transmissão da documentação e/ou fazer solicitações antes do prazo legal de 6 meses a contar da data de recebimento das certidões.

As certidões de registro civil originais (inclusive os processos de divórcio) NÃO serão devolvidos.

MUDANÇAS DE ESTADO CIVIL
(clique no tópico desejado)

 

PARA OS CASOS NÃO CONTEMPLADOS NAS PRESENTES INSTRUÇÕES FAVOR ENVIAR SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, ESCREVENDO PARA O E-MAIL:

statocivile.sanpaolo@esteri.it

PEDIMOS QUE AS INSTRUÇÕES SEJAM LIDAS ATENTAMENTE ANTES DE ENVIAR E-MAILS COM DÚVIDAS, UMA VEZ QUE SERÃO RESPONDIDAS SOMENTE AS QUESTÕES NÃO PRESENTES EM NOSSO SITE

 


CERTIFICADOS – INFORMAÇÕES GERAIS

Com base na lei n. 183/2011, as repartições públicas italianas não podem exigir, nem aos cidadãos italianos nem a outras Repartições Públicas, certificados cadastrais e NÃO podem mais emitir certificados destinados a estas ou a gestores privados de serviços públicos.

Nas relações com tais órgãos, os certificados são SEMPRE substituídos por declarações chamadas “Dichiarazioni sostitutive di certificazione o dell’atto di notorietà” (veja nota explicativa: O QUE É UMA AUTOCERTIFICAÇÃO? ).

Os certificados emitidos pela Repartição Pública em relação a situações, condições pessoais e fatos serão válidos e utilizáveis somente nas relações entre setores privados e, neste caso, o Consulado poderá emiti-los se especificar no documento que este não é válido para os Órgãos Públicos. Para ulteriores informações sobre os certificados emitidos por este consulado clique aqui.

Faz-se exceção aos certificados contextuais a serem emitidos no âmbito de publicações matrimoniais efetuadas no Consulado ou na Itália.

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