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Mudança de nome, sobrenome ou gênero

Lembramos que a lei italiana não prevê a alteração do sobrenome em função do casamento. No entanto, a esposa pode solicitar que o sobrenome do marido seja anotado na quarta página do seu passaporte, mesmo após a emissão do mesmo.

Salientamos que até o momento a paternidade/maternidade socioafetiva não é reconhecida na Itália: documentos e certidões atestando esse status não serão transmitidos e o sobrenome do filho não poderá incluir o sobrenome do pai/mãe socioafetivo.

As sentenças de mudança de nome/sobrenome/gênero devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessário entrar em contato com o Consulado competente daquele país.

As mudanças de nome/sobrenome/gênero seguem procedimentos diferentes de acordo com o tipo de alteração: