Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Divórcio

As sentenças de divórcio devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessario entrar em contato com o Consulado competente daquele país.

As sentenças de separação, não envolvendo mudanças no status civil, não precisam ser apresentadas; se após a sentença de separação ocorreu uma sentença de conversão de separação em divórcio, é necessário apresentar somente esta última, seguindo as instruções abaixo.

As averbações de divórcio nas certidões de casamento não podem ser utilizadas para registrar um divórcio na Itália: é sempre necessário apresentar a documentação completa, seguindo as instruções abaixo.

Para registrar um divórcio occorido no Brasil os italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação: