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Casamento

Os italianos devem registrar no Registro Civil italiano os casamento celebrados no exterior, sejam entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo (nesse último caso o casamento será transcrito na Itália como união civil).

Ressaltamos que as averbações de divórcio ou óbito do cônjuge NÃO SÃO VÁLIDAS para registro na Itália. Para as instruções de como registrar um divórcio clique aqui ou a óbito de um cônjuge clique aqui.

As Uniões Estáveis assinadas no Brasil entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, enquanto simples contratos de convivências, não são passíveis de reconhecimento na Itália e não devem ser apresentadas para transcrições.

Lembramos que a lei italiana não prevê a alteração do sobrenome em função do casamento. No entanto, a esposa pode solicitar que o sobrenome do marido seja anotado na quarta página do seu passaporte, mesmo após a emissão do mesmo.

Para registrar um casamento, os italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo Correio com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:

Para os italianos que queiram celebrar um casamento, sugerimos ler atentamente as seguintes seções: