Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior – A.I.R.E
O Setor “Anagrafe Consolare” (Cadastro Consular) trata da atualização de dados de todos os cidadãos italianos residentes nesta circunscrição consular (estados de SP, MT, MS, AC e RO).
Os cidadãos italianos no exterior que transferem a própria residência por um período superior a 12 meses têm o dever de informar o Consulado competente territorialmente pelo novo local de residência, em até 90 dias da chegada no novo país/circunscrição, para ser atualizado tanto o cadastro consular, como o cadastro (anagrafe) do Comune italiano de referência. A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal FAST IT para que o cidadão esteja em dia com seus deveres.
Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988).
QUEM FAZ O CADASTRO A.I.R.E. ?
Se sua cidadania italiana foi reconhecida por este Consulado Geral o pedido para que você seja inscrito no A.I.R.E já foi encaminhado, de ofício, com a documentação concernente o reconhecimento de sua cidadania, ao competente município italiano. Neste caso, será necessário criar uma account no portal FAST IT para visualizar sua ficha cadastral em nosso consulado. Para instruções sobre o procedimento clique aqui.
NOTA: A FALTA DE ATUALIZAÇÃO das informações, em especial as relativas à mudança de endereço, ocasiona atraso no eventual requerimento de seu PASSAPORTE ou de naturalização italiana do cônjuge estrangeiro.
INSTRUÇÕES PRÁTICAS PARA O USO DO PORTAL “FAST IT”
Para instruções sobre como criar uma conta no portal institucional FAST IT clique aqui.
ATENÇÃO! As instruções são diferentes segundo a tipologia do usuário. Para correto uso do portal FAST IT é imprescindível identificar se você se enquadra na categoria “primeiro cadastro” ou a “comunicar variação de residência“.
Em caso de dúvida pedimos que leia com atenção nossa sessão “Dúvidas e erros frequentes“.
PRIMEIRO CADASTRO NO REGISTRO CONSULAR DESTE CONSULADO-GERAL DE SÃO PAULO
COMUNICAR VARIAÇÃO DE ENDEREÇO
Somente para alteração de endereço de quem já possui seu nome registrado em nosso banco de dados (anagrafe consolare).
Atualizações relacionadas a situação do ESTADO CIVIL (casamento, nascimento de filhos menores, divórcio, morte de cônjuge/parente/familiar) devem ser comunicadas de acordo com as disposições indicadas na seção REGISTRO CIVIL (e NÃO Anagrafe).
Não é possível atualizar o estado civil pelo portal FAST IT, embora exista esta aba no portal (destinada apenas às sedes cujos países emitem certidões originais já em formato digital certificado).
Para os pedidos de informações enviados por e-mail – sanpaolo.anagrafe1@esteri.it – é imprescindível informar: nome completo, data e local de nascimento. Os pedidos sem essas informações não poderão ser respondidos.
Este Consulado Geral poderá responder somente às mensagens enviadas apenas pelos diretos interessados e cujo assunto não se encontre já explicado no site. Clique aqui para acessar a seção de Dúvidas e erros frequentes.
Conforme a Lei de 27 de outubro de 1988 n. 470, informamos que as solicitações serão processadas o mais breve possível, conforme a ordem de chegada e, de qualquer forma, dentro do prazo previsto por lei de 180 dias.
Referência: Informações do site do Ministério das Relações Exteriores