O óbito de um cidadão italiano ou de seu cônjuge estrangeiro ocorrido no exterior deve ser registrado perante o competente Município italiano.
As averbações de óbito nas certidões de casamento não podem ser utilizadas para registrar um óbito na Itália: é sempre necessário apresentar a documentação completa, seguindo as instruções abaixo.
As transcrições brasileiras das certidões de óbito estrangeiras não produzem efeitos na Italia e não podem ser utilizadas para registrar um obito na Italia
Para registrar um óbito, os italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:
óbito ocorrido no Brasil:
- segunda via original da certidão de óbito emitida pelo Cartório que efetuou o registro com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila
- cópia simples de UM documento entre RG, CIN, RNE ou CRNM da pessoa que faleceu
óbito ocorrido em outro País:
- certidão de óbito original emitida no território onde ocorreu o obito e conforme as instruções do site da Representação Diplomática/Consular italiana do país estrangeiro onde ocorreu o falecimento