FORMAS DE OBTENÇÃO DO “CODICE FISCALE”
A) CIDADÃOS ITALIANOS
O “codice fiscale” é emitido através do Portal FAST-It. CLIQUE AQUI para mais informações.
A.1) Caso seu Comune ainda não tenha concluído sua inscrição no A.I.R.E será necessário enviar a solicitação de emissão do códice fiscale por e-mail para o endereço sanpaolo.serviziconsolari@esteri.it
ATENÇÃO: serão processados somente os pedidos que reportem no corpo do e-mail:
- SOBRENOME (conforme próprio documento de identidade);
- NOME;
- data e local de nascimento;
- endereço pessoal de residência (completo, inclusive CEP)
- informações de contato pessoal (celular e endereço e-mail)
além dos seguintes documentos (em formato PDF): anexos:
- cópia do documento de identidade válido (de preferência passaporte);
- comprovante de residência em nome da pessoa interessada (exceto em caso de menores de idade, não serão admitidas declaração de familiares, amigos, ou terceiros);
B) CIDADÃOS NÃO ITALIANOS
O serviço está reservado às seguintes categorias de pessoas:
- estudantes, estagiários, trabalhadores independentes ou assalariados destinados a instalar-se naItália;
- solicitantes de visto por qualquer motivo;
- aposentados (que necessitam do código fiscal para a definição do procedimento previdenciário);
- sujeitos que necessitem definir procedimentos notariais.
Poderá solicitar a emissão do “codice fiscale” escrevendo para o endereço e-mail sanpaolo.codfiscali@esteri.it.
O pedido será levado em consideração apenas se forem indicados de maneira clara:
- SOBRENOME (conforme próprio documento de identidade);
- NOME;
- data e local de nascimento;
- endereço pessoal de residência (completo, inclusive CEP);
- informações de contato pessoal (celular e endereço e-mail)
e deverão ser anexados os seguintes documentos (em formato PDF):
- cópia do documento de identidade válido (de preferência passaporte);
- comprovante de residência da pessoa interessada (exceto em caso de menores de idade, não serão admitidas declarações de familiares, amigos, ou terceiros);
- documentos comprovantes os motivos do pedido.
Os pedidos formulados corretamente, de acordo com os requisitos acima, serão respondidos em até 10 (dez) dias e, de qualquer forma, no menor prazo possível.
Os pedidos não respondidos em até 10 (dez) dias deverão ser considerados rejeitados por falta dos pré-requisitos ou de documentação.
Os pedidos de pessoas não residentes nesta circunscrição consular (SP, MT, MS, AC e RO) não serão atendidos.
Os pedidos apresentados através de intermediários ou procuradores (exceto os pais de filhos menores) não serão levados em consideração.
Perguntas e dúvidas relativas a outros assuntos consulares não serão esclarecidas e os e-mails não serão respondidos (verificar na seção CONTATOS os endereços de cada setor consular e suas competências).
O setor de emissão de “codice fiscale” reserva-se o direito de convocar os interessados caso acredite serem necessários maiores esclarecimentos.