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Codice fiscale

  1. O que é
  2. Para que serve?
  3. Como apresentar o pedido

  1. O que é?

O Código Fiscal é o código alfanumérico emitido pela Agenzia delle Entrate da Itália para identificar o cidadão, italiano ou estrangeiro, nas relações com administrações públicas, privadas e entidades italianas. Para pessoas físicas, o Código Fiscal é determinado com base nos dados cadastrais.

Qualquer obrigação administrativa, como pagamento de taxas, impostos e tributos, ou atividade contratual, como aceitação de herança, contratos com entidades públicas ou privadas, solicitação de financiamentos, patrocínios, locações ou comodatos de imóveis, exige a indicação do Código Fiscal da pessoa que a realiza.

  1. Para que serve?

Qualquer obrigação administrativa, como pagamento de taxas, impostos e tributos, ou atividade contratual, como aceitação de herança, contratos com entidades públicas ou privadas, solicitação de financiamentos, patrocínios, locações ou comodatos de imóveis, exige a indicação do Código Fiscal do sujeito que a realiza.

  1. Como apresentar o pedido

Os cidadãos italianos residentes no exterior podem solicitar o Código Fiscal por meio do Consulado, além de poderem solicitá-lo diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate presentes no território italiano, nos termos do art. 1 do Decreto Ministerial de 17 de maio de 2001, n. 281, considerando a ampla presença e distribuição dos escritórios da Agenzia delle Entrate na Itália.

Os cidadãos estrangeiros não residentes na Itália podem delegar formalmente uma pessoa para apresentar o formulário de solicitação do Código Fiscal diretamente aos escritórios da Agenzia delle Entrate na Itália

CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR INSCRITOS NO AIRE

Os cidadãos italianos maiores de idade inscritos no AIRE podem solicitar o Código Fiscal para si e para os filhos menores por meio do portal Fast It, acessando o serviço correspondente e seguindo as instruções. Pelo mesmo portal será possível baixar o certificado de atribuição do Código Fiscal após a conclusão da análise do pedido.

ATENÇÃO: Os cidadãos italianos que ainda não concluíram a inscrição no AIRE deverão aguardar a conclusão do procedimento.

Como?

      1. Acesse o portal Fast It;
      2. Clique em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Attribuzione Codice fiscale”;
      3. Confirme os dados e envie a solicitação;
      4. Após o processamento do pedido pelo Consulado, será possível baixar autonomamente o certificado de atribuição do Código Fiscal.

Se não conseguir baixar o certificado de atribuição do Código Fiscal:

      1. Registre-se no portal FAST IT ou faça login caso já possua uma conta ativa;
      2. Solicite a “Associazione Online” clicando em “Anagrafe Consolare e AIRE” e depois em “Visualizzare la propria scheda anagrafica”;
      3. Você receberá um e mail confirmando a associação;
      4. Acesse novamente o portal e baixe o certificado

Os cidadãos maiores de idade inscritos no AIRE que já possuem Código Fiscal podem baixar diretamente o certificado de atribuição do Código Fiscal por meio do portal Fast It, acessando o serviço correspondente e seguindo as instruções fornecidas para solicitar o Código Fiscal. Nesse caso, não será necessária a intervenção do Consulado para emissão do certificado.

CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NA ITÁLIA

Os cidadãos estrangeiros não residentes na Itália que desejam solicitar o Código Fiscal podem apresentar o pedido:

a) Pessoalmente, junto aos escritórios da Agência das Entradas ou da Questura;

Os cidadãos de países da União Europeia que desejam permanecer na Itália podem solicitar o Código Fiscal apresentando o formulário AA4/8 em um escritório territorial da Agência das Entradas. O pedido deve ser justificado e acompanhado de documento válido, como passaporte ou carteira de identidade válida para viagem internacional.

Aos cidadãos de países fora da União Europeia que desejam permanecer na Itália, o Código Fiscal é atribuído:

        • pelo Sportello Unico per l’Immigrazione, presente em cada Prefeitura italiana e responsável pela emissão da autorização de entrada para estrangeiros que solicitam permissão de residência por trabalho subordinado ou reunificação familiar;
        • pela Questura, órgão da Polícia do Estado, para estrangeiros que solicitam outros tipos de permissão de residência.

Os endereços dos escritórios da Agência das Entradas podem ser encontrados no site www.agenziaentrate.it.

Para legalização de documentos estrangeiros: Legalizzazione documenti – Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale

Para mais informações, recomenda se consultar a Mini Guida al codice fiscale per stranieri da Agenzia delle Entrate, disponível em vários idiomas no site da própria Agenzia.

b) Delegando um representante na Itália mediante procuração específica, como pessoa de confiança, familiar ou advogado. Entre os casos incluídos estão:

      • pagamento de taxas para reconhecimento da cidadania;

      • compra de imóveis;

      • assinatura de contratos de aluguel.

c) Em casos excepcionais, junto a este Consulado Geral..

Este Consulado emitirá o Código Fiscal diretamente durante atendimento, presencialmente, para solicitantes já agendados para os seguintes serviços:

– DECLARAÇÃO DE VALOR, no dia da entrega da declaração de valor; (para mais informações: sanpaolo.diplomi@esteri.it)

– VISTOS, presencialmente no dia da entrega do visto; (para mais informações: visti.sanpaolo@esteri.it)

– APOSENTADOS que necessitem do Código Fiscal para processos previdenciários e pessoas que necessitem resolver questões cartoriais, como sucessões e heranças, mediante envio de e mail para notarile.sanpaolo@esteri.it com os seguintes documentos em PDF:


Todos os demais casos que não se enquadrem nas categorias mencionadas poderão entrar em contato pelo e mail sanpaolo.codicifiscali@esteri.it para apresentar a própria solicitação..

Os pedidos que atenderem aos requisitos serão analisados em até 60 dias, e de qualquer forma no menor prazo possível.

Os pedidos sem resposta em até 60 dias devem ser considerados indeferidos por falta de requisitos ou documentação.

Pedidos de pessoas que não residam de forma estável na circunscrição consular não serão respondidos.

Pedidos apresentados por intermediários ou procuradores, exceto pais em nome de filhos menores, não serão respondidos.

Pedidos relativos a outros assuntos não serão respondidos.

O departamento se reserva o direito de entrar em contato com as pessoas para as quais sejam considerados necessários esclarecimentos adicionais.