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Apostile, traduções e apresentação de documentos

Apostila é um certificado feito pelos cartórios autorizados que certifica que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público foram colocados por um funcionário público no exercício de suas funções. Entre os países signatários da Convenção da Apostila da Haia – como Itália e Brasil – a sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido pelas autoridades do outro país.

Para apresentar ao Consulado italiano um documento público brasileiro (certidões, sentenças, escrituras públicas, etc.) é indispensável que o documento seja:

  • apostilado por um cartório autorizado e
  • traduzido direto para língua italiana por tradutor juramentado. Para encontrar um tradutor, acesse o site das Juntas Comerciais de cada Estado.
    A TRADUÇÃO TAMBÉM DEVE TER A SUA PRÓPRIA APOSTILA, que reconhece a assinatura do tradutor e NÃO a assinatura do escrevente/tabelião.

    Ressaltamos que as Apostilas do documento público brasileiro e da tradução juramentada não precisam ser traduzidas.

Da mesma forma, para apresentar às autoridades brasileiras um documento público italiano, o documento deverá ser apostilado na Itália junto a Prefettura ou a Procura della Repubblica responsável (a depender do tipo de documento e do local de emissão). Em nenhuma hipótese o Consulado poderá apostilar documentos.

Até o presente momento, os documentos eletrônicos/digitais e as apostilas digitais não são aceitos.

As fotocópias de certidões, mesmo que tenham sido autenticadas e apostiladas, não são aceitas.

As transcrições brasileiras de certidões emitidas por outro países não produzem efeito na Itália e não são aceitas.

As averbações de divórcio, casamento ou óbito contidas em outras certidões não têm valor legal para Itália: é sempre necessário enviar a devida documentação para cada tipo de alteração.

Conforme as instruções do nosso Ministério, todas as sentenças judiciais (divórcio, adoção, retificação de nome/sobrenome/sexo, etc.) devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas em outro país, é necessário entrar em contato direto com o Consulado competente daquele país para obter as instruções sobre como proceder.

Os cidadãos residentes em outro país ou na Itália devem entregar as certidões diretamente à autoridade italiana responsável, ou seja, ao Consulado italiano ou Município italiano de inscrição.

As certidões enviadas a este Consulado não serão devolvidas.

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