A Apostila é um certificado feito pelos cartórios autorizados que certifica que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público foram colocados por um funcionário público no exercício de suas funções. Entre os países signatários da Convenção da Apostila da Haia – como Itália e Brasil – a sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido pelas autoridades do outro país.
Para apresentar ao Consulado italiano um documento público brasileiro (certidões, sentenças, escrituras públicas, etc.) é indispensável que o documento seja:
- apostilado por um cartório autorizado e
- traduzido direto para língua italiana por tradutor juramentado. Para encontrar um tradutor, acesse o site das Juntas Comerciais de cada Estado.
A TRADUÇÃO TAMBÉM DEVE TER A SUA PRÓPRIA APOSTILA, que reconhece a assinatura do tradutor e NÃO a assinatura do escrevente/tabelião.
Ressaltamos que as Apostilas do documento público brasileiro e da tradução juramentada não precisam ser traduzidas.
Da mesma forma, para apresentar às autoridades brasileiras um documento público italiano, o documento deverá ser apostilado na Itália junto a Prefettura ou a Procura della Repubblica responsável (a depender do tipo de documento e do local de emissão). Em nenhuma hipótese o Consulado poderá apostilar documentos.
Até o presente momento, os documentos eletrônicos/digitais e as apostilas digitais não são aceitos.
As fotocópias de certidões, mesmo que tenham sido autenticadas e apostiladas, não são aceitas.
As transcrições brasileiras de certidões emitidas por outro países não produzem efeito na Itália e não são aceitas.
As averbações de divórcio, casamento ou óbito contidas em outras certidões não têm valor legal para Itália: é sempre necessário enviar a devida documentação para cada tipo de alteração.
Conforme as instruções do nosso Ministério, todas as sentenças judiciais (divórcio, adoção, retificação de nome/sobrenome/sexo, etc.) devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas em outro país, é necessário entrar em contato direto com o Consulado competente daquele país para obter as instruções sobre como proceder.
Os cidadãos residentes em outro país ou na Itália devem entregar as certidões diretamente à autoridade italiana responsável, ou seja, ao Consulado italiano ou Município italiano de inscrição.
As certidões enviadas a este Consulado não serão devolvidas.