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Cidadãos italianos que queiram celebrar o casamento na Itália

Os cidadãos italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE que queiram celebrar casamento civil ou religioso na Italia devem primeiramente contactar diretamente o Municipio ou a Igreja na Italia onde querem celebrar o casamento e confirmar uma data para celebração.

Uma vez confirmada a data, devem enviar um e-mail para statocivile.sanpaolo@esteri.it pedindo as publicações, que deverão ser efetuadas em até seis meses antes da data do casamento; este Setor convocará no Consulado ambos os noivos para que o/a noivo/a italiano/a assine a Autocertificação de Estado Civil em presença de um funcionário e ambos os noivos assinem a solicitação de publicação; na data agendada, os noivos deverão apresentar passaporte ou RG dentro do prazo de validade com a seguinte documentação:

– para o matrimônio religioso: carta em papel timbrado da igreja onde conste a data da cerimônia e os dados completos dos cônjuges e da igreja (incluindo um endereço de e-mail válido da Igreja), com o carimbo e assinatura do padre que celebrará o casamento

– para o/a noivo/a italiano/a: a Autocertificazione di Stato Civile que deverá ser assinada em presença de um funcionário na data agendada

para os noivos brasileiros:

  • segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor emitida a há menos de 3 meses (não é necessário Apostilá-la e nem traduzi-la)
  • Escritura pública de ausência de impedimentos produzida em Cartorio/Tabelião a há menos de 3 meses (ver o modelo Escritura pública de ausência de impedimentos; não é necessário Apostilá-la e nem traduzi-la)

para os noivos de outras nacionalidades

  • certidão de nascimento original emitida no país onde occorreu o nascimento e conforme as instruções do site da Representação Diplomática/Consular italiana do país estrangeiro onde ocorreu o nascimento
  • certificado de capacidade matrimonial emitido a há menos de 3 meses pelo Consulado do próprio país no Brasil, legalizado e traduzido para o português, ou pelas autoridades públicas no país estrangeiro, traduzido para o italiano e verificado pelo Consulado italiano do país de emissão do documento

A publicação será efetuada no Registro Consular (Albo Consolare) por 8 dias consecutivos. Decorrido este prazo, o Consulado enviará uma comunicação diretamente ao Municipio ou Igreja na Italia onde o casamento será celebrado.