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Casamento celebrado em outro País

Os italianos residentes nesta circunscrição e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:

certidão de casamento original emitida no território onde o casamento foi celebrado e conforme as instruções do site da Representação Diplomática/Consular italiana do país estrangeiro onde o casamento foi celebrado

– formulario Dichiarazione sostitutiva – Matrimonio devidamente preenchido e assinado pelo cônjuge cidadão italiano, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade (passaporte italiano, brasileiro, RG ou CNH) e de um comprovante de residência recente e idôneo em nome cônjuge cidadão italiano. CLIQUE AQUI para verificar quais comprovantes serão aceitos.