Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Cidadãos italianos que queiram celebrar o casamento no Consulado

O casamento em Consulado é previsto somente para quem não possui a cidadania brasileira, sendo que o Brasil não reconhece o casamento de cidadão brasileiro celebrado em repartição diplomática estrangeira localizada no território nacional