O casamento em Consulado é previsto somente para quem não possui a cidadania brasileira, sendo que o Brasil não reconhece o casamento de cidadão brasileiro celebrado em repartição diplomática estrangeira localizada no território nacional
O casamento em Consulado é previsto somente para quem não possui a cidadania brasileira, sendo que o Brasil não reconhece o casamento de cidadão brasileiro celebrado em repartição diplomática estrangeira localizada no território nacional