Os cidadãos italianos que reconheceram sua cidadania em outro Consulado ou direto na Itália, antes de enviar qualquer documento para este setor, devem já ter concluído sua inscrição AIRE e ter recebido a confirmação por e-mail do Setor ANAGRAFE pelo PORTAL FAST IT.
NÃO ENVIE NENHUM DOCUMENTO CASO AINDA SUA INSCRIÇÃO AIRE NÃO ESTEJA COMPLETADA.
Todos os documentos devem ser enviados exclusivamente pelo Correios com A/R e em nenhuma hipótese serão aceitas certidões entregues em mãos.
É possível pedir contemporaneamente várias atualizações (casamento, nascimento de filhos, divorcio, óbito) encaminhado todos os documentos no mesmo envelope. Neste caso, NÃO é necessário preencher mais de um do mesmo formulário.
Para solicitar a atualização de Registro Civil é sempre necessário apresentar:
- segunda via original (são aceitas tanto as certidões digitadas quanto as reprográficas que sejam claramente legíveis) da certidão em inteiro teor (e não breve relato), recente (emitida há menos de 6 meses) apostilada, acompanhada de tradução juramentada para o italiano, também apostilada (mais informações na secção Apostile, tradução juramentada e apresentação de documentos);
- o formulário Dichiarazione sostitutiva específico para cada tipo de atualização, preenchido e assinado pelo direto interessado maior de idade; caso o pedido de atualização se refira a um menor de 18 anos, o formulário deve ser preenchido com os dados do genitor cidadão italiano e assinado por ambos os genitores;
- cópia simples de UM documento de identidade dentro do prazo de validade à escolha entre: passaporte italiano ou brasileiro, RG, CIN ou CNH;
ATENÇÃO: pela lei italiana o prazo de validade do documento de identidade é o seguinte:
– para pessoas maiores de idade – 10 anos da data de emissão;
– para menores com mais de 3 anos – 5 anos da data de emissão;
– para menores até 3 anos de idade – 3 anos da data de emissão. - comprovante de residência recente (emitido há menos de 90 dias) e nominal, incluído no elenco publicado no nosso site: se necessário, no momento da análise, este Setor atualizará o endereço sem necessidade de encaminhar um procedimento no FAST-IT.
CLIQUE AQUI para verificar quais os comprovantes aceitos.
Até o momento, tanto os documentos eletrônicos/digitais quanto as apostilas digitais não são aceitos.
As fotocópias de certidões, mesmo que tenham sido autenticadas e apostiladas, não podem ser aceitas.
As transcrições brasileiras de certidões emitidas por outro país não produzem efeito na Itália e não serão aceitas.
As averbações de divórcio, casamento ou óbito contidas em outras certidões não têm valor legal para Itália: é sempre necessário enviar a devida documentação para cada tipo de alteração.
Conforme as instruções do nosso Ministério, todas as sentenças judiciais (divórcio, adoção, retificação de nome/sobrenome/sexo, etc.) devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas em outro país, é necessário entrar em contato direto com o Consulado italiano competente naquele país para obter as instruções sobre como proceder.
Os cidadãos residentes em outro País ou na Itália devem entregar as certidões diretamente à autoridade italiana responsável, ou seja, ao Consulado italiano ou Município italiano de inscrição.
As certidões enviadas para este Consulado não serão devolvidas.
Em caso de necessidades específicas sobre o Registro Civil não esclarecidas em nosso site, é possível entrar em contato com este Setor escrevendo para statocivile.sanpaolo@esteri.it.