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Informações importantes – ler atentamente antes de enviar documentos

Os cidadãos italianos que reconheceram sua cidadania em outro Consulado ou direto na Itália, antes de enviar qualquer documento para este setor, devem já ter concluído sua inscrição AIRE e ter recebido a confirmação por e-mail do Setor ANAGRAFE pelo PORTAL FAST IT.
NÃO ENVIE NENHUM DOCUMENTO CASO AINDA  SUA INSCRIÇÃO AIRE NÃO ESTEJA  COMPLETADA.

Todos os documentos devem ser enviados exclusivamente pelo Correios com A/R e em nenhuma hipótese serão aceitas certidões entregues em mãos.

É possível pedir contemporaneamente várias atualizações (casamento, nascimento de filhos, divorcio, óbito) encaminhado todos os documentos no mesmo envelope. Neste caso, NÃO é necessário preencher mais de um do mesmo formulário.

Para solicitar a atualização de Registro Civil é sempre necessário apresentar:

  • segunda via original (são aceitas tanto as certidões digitadas quanto as reprográficas que sejam claramente legíveis) da certidão em inteiro teor (e não breve relato), recente (emitida há menos de 6 meses) apostilada, acompanhada de tradução juramentada para o italiano, também apostilada (mais informações na secção Apostile, tradução juramentada e apresentação de documentos);
  • o formulário Dichiarazione sostitutiva específico para cada tipo de atualização, preenchido e assinado pelo direto interessado maior de idade; caso o pedido de atualização se refira a um menor de 18 anos, o formulário deve ser preenchido com os dados do genitor cidadão italiano e assinado por ambos os genitores;
  • cópia simples de UM documento de identidade dentro do prazo de validade à escolha entre: passaporte italiano ou brasileiro, RG, CIN ou CNH;
    ATENÇÃO: pela lei italiana o prazo de validade do documento de identidade é o seguinte:
      – para pessoas maiores de idade –  10 anos da data de emissão;
      – para menores com mais de 3 anos – 5 anos  da data de emissão;
      – para menores até 3 anos de idade –  3 anos da data de emissão.
  • comprovante de residência recente (emitido há menos de 90 dias) e nominal, incluído no elenco publicado no nosso site: se necessário, no momento da análise, este Setor atualizará o endereço sem necessidade de encaminhar um procedimento no FAST-IT.
    CLIQUE AQUI para verificar quais os comprovantes aceitos.

Até o momento, tanto os documentos eletrônicos/digitais quanto as apostilas digitais não são aceitos.

As fotocópias de certidões, mesmo que tenham sido autenticadas e apostiladas, não podem ser aceitas.

As transcrições brasileiras de certidões emitidas por outro país não produzem efeito na Itália e não serão aceitas.

As averbações de divórcio, casamento ou óbito contidas em outras certidões não têm valor legal para Itália: é sempre necessário enviar a devida documentação para cada tipo de alteração.

Conforme as instruções do nosso Ministério, todas as sentenças judiciais (divórcio, adoção, retificação de nome/sobrenome/sexo, etc.) devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas em outro país, é necessário entrar em contato direto com o Consulado italiano competente naquele país para obter as instruções sobre como proceder.

Os cidadãos residentes em outro País ou na Itália devem entregar as certidões diretamente à autoridade italiana responsável, ou seja, ao Consulado italiano ou Município italiano de inscrição.

As certidões enviadas para este Consulado não serão devolvidas.

Em caso de necessidades específicas sobre o Registro Civil não esclarecidas em nosso site, é possível entrar em contato com este Setor escrevendo para statocivile.sanpaolo@esteri.it.