Para a solicitação de serviços consulares é imprescindível apresentar um dos seguintes comprovantes de residência em nossa circunscrição consular:
- Prestadores de serviços (eletricidade, gás, água, telefone fixo, Internet, TV a cabo)
- Taxas universitárias
- Aposentadoria
- Declaração do empregador (em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade)
- Declaração de renda
- Declaração do síndico do prédio (em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade)
Todos os comprovantes listados acima são alternativos e não cumulativos; deverão, ainda, ser recentes (emitidos há no máximo 90 dias).
Poderá ser apresentado um comprovante em nome do cônjuge (se acompanhado de provas da persistência do vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do pai/mãe, no caso de filhos (até 30 anos). Neste último caso, o comprovante deve ser acompanhado de uma declaração assinada (clique aqui) conforme orientações dispostas no próprio formulário.
NÃO estão previstas exceções. Ao solicitar serviços, um dos documentos listados acima será exigido.