Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Comprovantes de residência aceitos

Para a solicitação de serviços consulares é imprescindível apresentar um dos seguintes comprovantes de residência em nossa circunscrição consular:

  • Prestadores de serviços (eletricidade, gás, água, telefone fixo, Internet, TV a cabo)
  • Taxas universitárias
  • Aposentadoria
  • Declaração do empregador (em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade)
  • Declaração de renda
  • Declaração do síndico do prédio (em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade)

Todos os comprovantes listados acima são alternativos e não cumulativos; deverão, ainda, ser recentes (emitidos há no máximo 90 dias).

Poderá ser apresentado um comprovante em nome do cônjuge (se acompanhado de provas da persistência do vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do pai/mãe, no caso de filhos (até 30 anos). Neste último caso, o comprovante deve ser acompanhado de uma declaração assinada (clique aqui) conforme orientações dispostas no próprio formulário.

NÃO estão previstas exceções. Ao solicitar serviços, um dos documentos listados acima será exigido.