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Mudança de nome/sobrenome por via administrativa

Na Itália o processo de mudança do nome e/ou sobrenome tem caráter excepcional e pode ser aprovado pela Prefeitura competente em situações relevantes com base em sólidas e significativas motivações e idônea documentação.

São consideradas mudanças por via administrativa aquelas feitas direto em cartório, sem a necessidade de uma sentença de um tribunal.

Lembramos que a lei italiana não prevê a alteração do sobrenome em função do casamento. A esposa pode solicitar que o sobrenome completo do marido seja anotado na quarta página do seu passaporte, mesmo após a emissão do mesmo.

Salientamos que até o momento a paternidade/maternidade socioafetiva não é reconhecida na Itália: documentos e certidões atestando esse status não serão transmitidos e o sobrenome do filho não poderá incluir o sobrenome do pai/mãe socioafetivo.

Não é possível requerer a atribuição de sobrenomes de importância histórica, ou que induzam a um erro sobre a origem do requerente.

A mudança de gênero por via administrativa ainda não é reconhecida na Itália.

O pedido de mudança está sujeito a uma taxa € 16,00 (correspondente ao bollo/selo a ser colado no alto à direita do formulário). No momento da análise da documentação, o Consulado comunicará ao interessado por e-mail as instruções de pagamento, que deverá ser efetuado independentemente do êxito do procedimento. Caso o pedido de mudança seja motivado por se tratar de nome/sobrenome esdrúxulo, indecoroso ou revelante origem natural, o interessado é isento do pagamento da taxa.

Para encaminhar o pedido de mudança de nome/sobrenome o cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deve enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação:

– formulário Richiesta di cambiamento nome/cognome devidamente preenchido e assinado pelo requerente, indicando a alteração de nome/sobrenome que deseja, as razões que a embasam e o próprio endereço de residência no Brasil;

cópia simples do próprio passaporte ou RG / CIN válido;

– segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de 6 meses), onde já conste a mudança efetuada, com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila.

O Consulado analisa a documentação e encaminha o pedido à Prefettura do local de última residência, que por sua vez, caso aceite o pedido, transmite ao Consulado um Decreto de autorização para a publicação; caso o interessado receba este decreto diretamente da Prefettura (e não através do Consulado), solicitamos enviar copia do decreto recebido para statocivile.sanpaolo@esteri.it, para que este Setor possa efetuar a publicação.

Uma vez recebido o Decreto, este Setor entrará em contato com o interessado para dar prosseguimento ao processo de publicação em nosso Registro Consular (Albo Consolare) por 30 dias consecutivos, sujeito a uma segunda taxa € 16,00; decorrido este prazo, o Consulado enviará uma comunicação diretamente a Prefettura competente, para que emita o Decreto final autorizando a mudança de nome/sobrenome.

Uma vez recebido o Decreto final, Este Setor agendará por e-mail a entrega do Decreto final ao interessado, sujeita a uma terceira taxa € 16,00.

O interessado deverá enfim solicitar ao Município italiano competente a averbação do Decreto final nas suas certidões de nascimento e casamento e eventuais outras certidões relacionadas.