As sentenças de divórcio devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessário entrar em contato com o Consulado competente daquele país.
Os italianos residentes nesta circunscrição e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP).
1) Deverão ser apresentadas as seguintes partes do processo de divórcio:
a) Petição inicial,
b) Ata de Instrução e Julgamento,
c) Sentença,
d) trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);
ATENÇÃO: todas as cópias devem conter, em cada página, a menção “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal; é possível colocar uma só Apostila com os dizeres “autos do processo” na cópia do processo e uma só Apostila na última página da tradução juramentada.
Referidas peças deverão ter tradução juramentada para o italiano, também com Apostila;
2) além dos seguintes documentos:
– Certidão de Objeto e pé com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila;
– formulário Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio – Divorzio giudiziale preenchido e assinado pelo cidadão italiano;
– formulário Dichiarazione sostitutiva – Divorzio devidamente preenchido e assinado pelo cônjuge cidadão italiano, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade (passaporte italiano ou brasileiro, RG, CIN ou CNH) e de um comprovante de residência recente e idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.
CLIQUE AQUI para verificar quais os comprovantes aceitos.