Todas as informações sobre o específico procedimento de adoção internacional, ou seja, adoção de menor estrangeiro residente no exterior por parte de cônjuges italianos residentes na Itália, estão disponíveis no site do Ministério.
No entanto, a maioria dos casos de adoção tratados por este Consulado refere-se ao reconhecimento da cidadania italiana de menor brasileiro adotado por via judicial no Brasil por cônjuges dos quais pelo menos um tenha a cidadania italiana e seja residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE.
As sentenças de adoção devem ser apresentadas ao Consulado italiano do local de emissão da sentença: portanto, se foram emitidas num outro país, é necessário entrar em contato com o Consulado competente daquele país.
As averbações de adoção nas certidões brasileiras de nascimento não podem ser utilizadas para registrar uma adoção na Itália: é sempre necessário apresentar a documentação completa, seguindo as instruções abaixo.
Para registrar a sentença de adoção emitida no Brasil, os cônjuges italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo correio com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP).
1) Deverão ser apresentadas as seguintes partes do processo de adoção:
a) Petição inicial,
b) Ata de Instrução e Julgamento,
c) Sentença,
d) trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);
ATENÇÃO: todas as cópias devem conter, em cada página, a menção “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal; é possível colocar uma só Apostila com os dizeres “autos do processo” na cópia do processo e uma só Apostila na última página da tradução juramentada.
Referidas peças deverão ter tradução juramentada para o italiano, também com Apostila;
2) além dos seguintes documentos:
– Certidão de Objeto e pé com Apostila e tradução juramentada para o italiano também com Apostila
– Segunda via original da certidão de nascimento em inteiro teor recente (emitida há menos de seis meses) com Apostila e tradução juramentada para o italiano, também com Apostila
– Formulário Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio – Adozione preenchido e assinado pelo genitor cidadão italiano
– Formulário Dichiarazione sostitutiva – Adozione devidamente preenchido e datado pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menor, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade dentro do prazo de validade (passaporte italiano ou brasileiro, RG, CIN ou CNH) e de um comprovante de residência idôneo em nome do genitor italiano requerente.
CLIQUE AQUI para verificar quais os comprovantes aceitos.
Caso seja necessária documentação complementar, o Consulado entrará em contato diretamente com os interessados.
Lembramos que neste caso a emissão do passaporte do menor adotado será possível só após a transcrição da certidão de nascimento efetuada pela competente autoridade italiana.