As sentenças de divórcio devem ser apresentadas ao Consulado italiano de atual inscrição do interessado. Caso seja um processo feito em outro país, é necessário seguir as instruções do site da Representação Diplomática/Consular italiana do país onde a sentença foi emitida para preparar corretamente a documentação.
As sentenças de separação, não envolvendo mudanças no status civil, não precisam ser apresentadas; se após a sentença de separação ocorreu uma sentença de conversão de separação em divórcio, é necessário apresentar somente esta última, seguindo as instruções abaixo.
As averbações de divórcio nas certidões de casamento não podem ser utilizadas para registrar um divórcio na Itália: é sempre necessário apresentar a documentação completa, seguindo as instruções abaixo.
Para registrar um divórcio ocorrido no Brasil os italianos residentes nesta circunscrição consular e regularmente inscritos no AIRE devem enviar pelo Correios com A/R ao endereço A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 Sao Paulo (SP) a seguinte documentação: