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DECLARAÇÃO DE VALOR – GRADUAÇÃO ou CURSO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Para solicitar a Declaração de Valor relativa ao diploma universitário de graduação ou de nível técnico superior é necessário:

  • LER ATENTAMENTE todas as instruções elencadas também na seção anterior (clique aqui) para NÃO COMETER ERROS ao preparar os documentos abaixo;
  • FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) devidamente preenchido, datado e assinado à mão pelo interessado (em original ou impresso, não é necessária cópia dele);
  • Cópia simples do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTERESSADO (RG, Carta d”identità, CNH ou passaporte válidos);
  • DECLARAÇÃO ORIGINAL OU MATERIALIZADA DE AUTENTICIDADE DO DIPLOMA (clique aqui para baixar) preenchida pela instituição e com firma reconhecida do responsável (não é necessária Apostila ou tradução neste documento);
  • DIPLOMA ORIGINAL OU MATERIALIZADO com Apostila;
  • DECLARAÇÃO ORIGINAL OU MATERIALIZADA DE AUTENTICIDADE DO HISTÓRICO ACADÊMICO (clique aqui para baixar) preenchida pela instituição e com firma reconhecida do responsável (não é necessária Apostila ou tradução neste documento);
  • HISTÓRICO ACADÊMICO FINAL ORIGINAL OU MATERIALIZADO com Apostila;
  • Cópia simples de toda a documentação acima, frente e verso;
  • Cópia simples a mais do Diploma completo (frente e verso, que será anexada autenticada por este Consulado à Declaração de Valor).

Caso queira reconhecer a profissão habilitada pelo curso de graduação ou técnico de nível superior, além dos documentos acima, será necessário apresentar também:

  • DECLARAÇÃO SOBRE A PROFISSÃO

– PARA PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE TEM UM CONSELHO/ORDEM NO BRASIL

Se a sua profissão tem um Conselho/Ordem e seu exercício depende também de uma inscrição é necessária uma DECLARAÇÃO original ou materializada emitida pelo conselho federal/regional  da profissão ou órgão competente com Apostila, onde conste claramente:

      • Que o interessado está (ou esteve em qual período) ativamente inscrito e desde quando
      • Número da inscrição
      • Os dados da Lei Federal que regulamenta a formação e o exercício da profissão no Brasil
      • Ausência de impedimento ao legítimo exercício da profissão no Brasil
      • ATENÇÃO: esta declaração do Conselho/Ordem deve ter sido EMITIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS

– PARA PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE NÃO TEM UM CONSELHO/ORDEM NO BRASIL

Se a sua profissão não tiver um Conselho/Ordem próprio, mesmo sendo regulamentada pela legislação local, a instituição de ensino competente pela emissão do título/diploma/certificado deve fazer uma DECLARAÇÃO original ou materializada com Apostila onde esteja esclarecido:

      • O exercício de qual profissão e atividades profissionais o título/certificado emitido possibilita
      • Os dados da Lei Federal que regulamenta a formação e o exercício da profissão e atividades profissionais no Brasil
      • Confirmação de que não há um Conselho/Ordem de tal profissão ou obrigatoriedade de inscrição em um para o exercício profissional
      • Se para a obtenção do título é necessário estágio e/ou aulas práticas na área da profissão que será exercida

– PARA PROFISSÃO NÃO É REGULAMENTADA NO BRASIL

 Por profissão não regulamentada se entende aquela cuja tanto a formação quanto seu exercício não tenham nenhuma lei que exija determinados requisitos para exercê-la. Ou seja, se trata de profissão cujo acesso ou permissão para exercitá-la não são subordinados à legislação local ou qualificações específicas.

Atualmente, são poucas as profissões que não tenham algum tipo de regulamentação. À princípio, não estaria prevista a emissão da Declaração de Valor para fins de reconhecimento profissional neste casos. De qualquer forma, se uma profissão se enquadra como não regulmentada, a solicitação da relativa Declaração de Valor será analisada individualmente e eventual integração necessária solicitada.