Para solicitar a Declaração de Valor relativa ao diploma de curso técnico de nível médio, não integrado ao ensino médio, é necessário:
- LER ATENTAMENTE todas as instruções elencadas também na seção anterior (clique aqui) para NÃO COMETER ERROS ao preparar os documentos abaixo;
- FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) devidamente preenchido, datado e assinado à mão pelo interessado (em original ou impresso, não é necessária cópia dele);
- Cópia simples do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTERESSADO (RG, Carta d”identità, CNH ou passaporte válidos);
- HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL OU MATERIALIZADO DO ENSINO MÉDIO, onde constem todos os anos concluídos, com Apostila;
- LAUDA DE CONCLUINTE
Quando o Ensino Médio é concluído, é feita uma publicação pela Secretaria de Educação competente no Diário Oficial.
O documento que deve ser apresentado pode ter diferentes nomes ou formatos dependendo do estado brasileiro onde é feito.
Ele pode se chamar: lauda de concluinte OU publicação de nome de concluinte OU consulta pública de concluintes.
Ele pode ser: impresso da internet, cópia da página do diário oficial, carimbo (visto/confere) da secretaria de educação no seu histórico escolar do ensino médio ou uma declaração emitida pela secretaria de educação.
Não é preciso reconhecimento de firma, Apostila ou tradução neste documento.
Se o Ensino Médio foi concluído no Estado de São Paulo antes de 2003, a cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” pode ser solicitada no IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) e o nome do interessado deve ser destacado (com marca-texto, por exemplo).
Desde 2003 a “Lauda de Concluinte” pode ser encontrada on-line no site da GDAE-SP.
Para títulos obtidos antes de 1980 ou nos Estados de MT, MS, AC, RO, normalmente consta no próprio Histórico Escolar o carimbo de “Visto Confere” da Secretária de Educação/Delegacia de Ensino competente.
- DECLARAÇÃO ORIGINAL OU MATERIALIZADA DE AUTENTICIDADE DO DIPLOMA (clique aqui para baixar) preenchida pela instituição e com firma reconhecida do responsável (não é necessária Apostila ou tradução neste documento);
- DIPLOMA ORIGINAL OU MATERIALIZADO do curso técnico de nível médio com Apostila ;
- DECLARAÇÃO ORIGINAL OU MATERIALIZADA DE AUTENTICIDADE DO HISTÓRICO ESCOLAR (clique aqui para baixar) preenchida pela instituição e com firma reconhecida do responsável (não é necessária Apostila ou tradução neste documento);
- HISTÓRICO ESCOLAR FINAL ORIGINAL OU MATERIALIZADO do curso técnico de nível médio com Apostila;
- Cópia simples de toda a documentação acima, frente e verso;
- Cópia simples a mais do Diploma completo (frente e verso, que será anexada autenticada por este Consulado à Declaração de Valor).
Caso queira reconhecer a profissão habilitada pelo curso técnico de nível médio, além dos documentos acima, será necessário apresentar também:
- DECLARAÇÃO SOBRE A PROFISSÃO
– PARA PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE TEM UM CONSELHO/ORDEM NO BRASIL
Se a sua profissão tem um Conselho/Ordem e seu exercício depende também de uma inscrição é necessária uma DECLARAÇÃO original ou materializada emitida pelo conselho federal/regional da profissão ou órgão competente com Apostila, onde conste claramente:
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- Que o interessado está (ou esteve em qual período) ativamente inscrito e desde quando
- Número da inscrição
- Os dados da Lei Federal que regulamenta a formação e o exercício da profissão no Brasil
- Ausência de impedimento ao legítimo exercício da profissão no Brasil
- ATENÇÃO: esta declaração do Conselho/Ordem deve ter sido EMITIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS
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– PARA PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE NÃO TEM UM CONSELHO/ORDEM NO BRASIL
Se a sua profissão não tiver um Conselho/Ordem próprio, mesmo sendo regulamentada pela legislação local, a instituição de ensino competente pela emissão do título/diploma/certificado deve fazer uma DECLARAÇÃO original ou materializada com Apostila onde esteja esclarecido:
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- O exercício de qual profissão e atividades profissionais o título/certificado emitido possibilita
- Os dados da Lei Federal que regulamenta a formação e o exercício da profissão e atividades profissionais no Brasil
- Confirmação de que não há um Conselho/Ordem de tal profissão ou obrigatoriedade de inscrição em um para o exercício profissional
- Se para a obtenção do título é necessário estágio e/ou aulas práticas na área da profissão que será exercida
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– PARA PROFISSÃO NÃO É REGULAMENTADA NO BRASIL
Por profissão não regulamentada se entende aquela cuja tanto a formação quanto seu exercício não tenham nenhuma lei que exija determinados requisitos para exercê-la. Ou seja, se trata de profissão cujo acesso ou permissão para exercitá-la não são subordinados à legislação local ou qualificações específicas.
Atualmente, são poucas as profissões que não tenham algum tipo de regulamentação. À princípio, não estaria prevista a emissão da Declaração de Valor para fins de reconhecimento profissional neste casos. De qualquer forma, se uma profissão se enquadra como não regulmentada, a solicitação da relativa Declaração de Valor será analisada individualmente e eventual integração necessária solicitada.