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Lei nº 379/2000

PESSOAS NASCIDAS E ANTERIORMENTE RESIDENTES NOS TERRITÓRIOS PERTENCENTES AO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO E A SEUS DESCENDENTES

A Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes) e o consequente procedimento de extensão (de 5 anos) consentiu às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes de assinar, dentro do prazo estabelecido, a declaração para o reconhecimento da cidadania italiana.

Lembramos que o prazo venceu em 2010.

Alguns desses processos continuam em andamento.

Este Consulado entrará em contato em caso de atualizações. Contudo, é necessário que os requerentes mantenham seus endereços de residência, e-mail e número de telefone atualizados, informando sempre que se referem a processos trentinos e se possível, o número da pasta da família como referência.

Aqueles que obtiveram parecer favorável para que lhes seja reconhecida (deferida) a cidadania italiana, assim como os que já são reconhecidos cidadãos italianos, deverão criar uma conta no portal FAST IT (clique aqui para instruções em mérito) além de observar o dever de manter o registro civil atualizado.

Caso tenha recebido por e-mail cópia do decreto /parecer favorável e sua cidadania não tenha sido concluída, pedimos que nos envie um e-mail a sanpaolo.citt@esteri.it anexando tal decreto e informando seus dados completos.