Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Cidadania

Para requerentes residentes na Circunscrição Consular da jurisdição do Consulado Geral da Itália em São Paulo (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre).


Página atualizada em 23/06/2025

A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (publicada no Diário Oficial em 23/05/2025, nº 118), converteu, com modificações, o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre medidas urgentes em matéria de cidadania.

A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), segundo o qual o filho nascido de pai/mãe italiano/a a é cidadão italiano.
O novo decreto, conforme alterações, não altera esse princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania de uma geração para outra, com base na efetividade do vínculo com a Itália e na posse de outra cidadania.


Clique nas diferentes seções para mais informações:


Outras informações:

Informamos que este Consulado Geral NÃO RECONHECE, DE MODO ALGUM, agências de consultoria, despachantes ou intermediários de qualquer tipo para processos de cidadania italiana.
ANTES DE ENVIAR E-MAILS COM DÚVIDAS PEDIMOS GENTILMENTE LER COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DISPOSTAS NESTE SITE. Este Consulado Geral dará prioridade às perguntas cujas respostas não se encontrem já publicadas.