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Reaquisição da cidadania italiana

O artigo 1-ter prevê que quem nasceu na Itália ou nela residiu por pelo menos dois anos consecutivos, e tenha perdido a cidadania em aplicação de disposições específicas da Lei nº 555 de 1912, até e não além de 15 de agosto de 1992, poderá readquiri-la se fizer uma declaração nesse sentido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

Esses procedimentos de reaquisição da cidadania estarão sujeitos a uma taxa reduzida de 250 euros, a ser paga no consulado no momento da apresentação formal do pedido.

Nas próximas semanas será ativado um serviço específico no portal Prenot@mi, para o agendamento de horários para os interessados que preencham os requisitos previstos pela nova legislação, de modo a atender TODOS os que têm direito dentro dos prazos estabelecidos por lei.