Quem perdeu a cidadania italiana pode readquiri-la automaticamente após um ano da data na qual estabelece a residência no território da República Italiana, salvo expressa renúncia até terminar o prazo.
A reaquisição da cidadania italiana para quem reside no exterior pode ser realizada, conforme o Art. 13 Lei N.91 de 5 de fevereiro de 1992 (comma 1, letra C) também por meio da apresentação de uma específica Declaração ao Consulado competente, desde que o requerente estabeleça sua residência no Território da República Italiana em até um ano da data da Declaração.
Para ulteriores informações sobre a documentação e o processo favor escrever para sanpaolo.citt@esteri.it .
CUSTOS
Os pedidos de declarações relacionadas à eleição, aquisição, reaquisição ou renúncia da cidadania italiana são sujeitos ao pagamento de uma taxa de 250,00 Euros.