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Cittadinanza per maggiorenni nati all’estero

Nos termos da Lei de 23 de maio de 2025, nº 74, que converteu, com alterações, o decreto-lei de 28 de março de 2025, nº 36, que estabelece disposições urgentes em matéria de cidadania, o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis para os requerentes maiores de idade nascidos no exterior está condicionado ao agendamento de um atendimento por meio do portal Prenot@mi.


Quem pode apresentar o pedido

De acordo com a Lei nº 74/2025, podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana as seguintes categorias de requerentes maiores de idade:

  1. Filhos maiores de idade de cidadãos exclusivamente italianos no momento de seu nascimento.
  2. Aqueles que tenham um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano no momento de seu nascimento.
  3. Filhos maiores de idade de cidadão ou cidadãos italianos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos após a aquisição da própria cidadania e antes do nascimento ou da adoção do requerente maior de idade;

Agendamento do atendimento

A apresentação do pedido é possível exclusivamente mediante agendamento prévio por meio do portal Prenot@mi.

Toda abertura de vagas para agendamento é comunicada previamente por meio do site do Consulado Geral.

O requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, na data agendada, munido da documentação completa e em conformidade com a categoria específica de seu pedido.

Para conhecer a documentação exigida, selecione a categoria à qual pertence:

Todos os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana apresentados a este Consulado-Geral são instruídos e analisados exclusivamente em conformidade com a legislação vigente no momento da apresentação do pedido.

Os processos de cidadania continuam sujeitos à cobrança de uma taxa de 600 euros (em reais, com base na taxa de conversão euro/real vigente para o trimestre de referência) por adulto, a ser paga no momento da apresentação formal do pedido.

Atenção: atendimento exclusivo para requerentes maiores de idade

O agendamento disponibilizado nesta página destina-se exclusivamente à apresentação de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis por requerentes maiores de idade.

Não será recebida, neste agendamento, documentação de estado civil e/o pedido de reconhecimento referente a menores de idade, sejam eles menores que possam ter a cidadania italiana reconhecida iure sanguinis, sejam aqueles cujo reconhecimento dependa do benefício de lei.

Todas as orientações relativas aos procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana de menores de idade serão fornecidas corretamente no atendimento presencial, conforme a situação específica de cada interessado.