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Requerente filho de genitor/es exclusivamente italiano/s no momento do seu nascimento

Aplica-se ao requerente cujo(s) genitor(es) era(m) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do próprio requerente.

DO GENITOR ITALIANO

  1. Estratto dell’atto di nascita e di matrimonio do genitor italiano que transmite a cidadania, emitido pelo competente Comune;
    • Caso o casamento não tenha sido devidamente transcrito no Comune apresentar: 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de casamento (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).
    • Caso o genitor tenha falecido e o óbito não tenha sido registrado na Itália apresentar: 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de óbito (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).

Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio original expedido pelo Comune.

Caso o ascendente italiano tenha se casado mais de uma vez, será necessario apresentar a documentação relativa ao divorcio ou ao óbito do conjugê anterior.

Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil ou Itália, será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país onde foi originalmente registrada, legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia).

  1. Fotocópia autenticada do RNM / CRNM / RNE (Registro Nacional para Estrangeiros) do genitor exclusivamente italiano.
  2. Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do genitor exclusivamente italiano, emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil. Esse documento deverá ser apostilado, traduzido para o italiano por tradutor juramentado, e a tradução também deverá ser apostilada. Caso o ascendente tenha residido em países além do Brasil, será necessário apresentar também as respectivas certidões negativas de naturalização (igualmente traduzidas e apostiladas). Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões italianas e brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial.

DO REQUERENTE

  1. Pedido de reconhecimento de cidadania italiana devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade, com a indicação correta da hipótese aplicável.
  2. Ficha de Cadastro, devidamente preenchida e assinada pelo próprio requerente.
  3. Arvore genealogica.
  4. Cópia simples de documento de identidade válido do requerente (preferencialmente passaporte ou RG, CIN, carteira de identidade ou CNH. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.).
  5. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de nascimento do requerente (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada). Caso o requerente tenha nascido de pais não casados, ou ainda antes do casamento, clique aqui. Caso tenha sido adotado, clique aqui. Caso tenha nascido em país diferente do Brasil, clique aqui;
  6. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de casamento do requerente (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada) – se aplicável. Caso tenha havido divórcio e segundo casamento será necessário apresentar toda a documentação conforme disposto Lembramos que averbações não possuem valor legal para registro de divórcio.
  7. Comprovante de residência recente em nome do requerente. Verifique aqui são os comprovantes de residência aceitos.

Obs. EVENTUAIS FILHOS MENORES DEVERÃO SER SUCESSIVAMENTE REGISTRADOS, SE CABÍVEL, POR IURE SANGUINIS (clique aqui para maiores informações).

Obs 1. Todos os pedidos apresentados são analisados e trabalhados de acordo com a normativa vigente.


OBSERVAÇÕES GERAIS

  1. Toda a documentação deverá ser apresentada completa no dia do agendamento. Documentação incompleta ou em desacordo com as especificações acima poderá inviabilizar o atendimento.
  2. No momento da análise, documentos adicionais poderão ser solicitados para o correto instruir do procedimento.
  3. Certidões brasileiras devem ser apresentadas em 2ª via original e em inteiro teor, com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (a tradução também apostilada).
  4. Caso o requerente tenha nascido de pais não casados, antes do casamento, tenha sido adotado, ou tenha nascido em país diferente do Brasil, pedimos que as seções respectivas sejam lidas com atenção.
  5. Todos os pedidos apresentados são analisados e trabalhados de acordo com a normativa vigente.

DO PAGAMENTO

A Lei n. 89/2014, modificada pela Lei Orçamentaria 2025, introduziu a obrigatoriedade do pagamento de 600 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

A taxa é devida à análise do processo. Independentemente do êxito da mesma, no caso de não reconhecimento da cidadania italiana por razões motivadas (por exemplo, o impedimento pela legislação atual, a falta de documentação correta, falta do envio de eventual integração necessária dento do prazo estipulado, etc), o valor pago não será devolvido (será aplicado o art. 10 bis da L.241/1990).

O pagamento desta taxa é feito em Reais. O valor é convertido conforme o câmbio consular em vigor no trimestre.

O pagamento pode ser feito através de cartão de Débito (visa ou master) ou pix (dados informados no dia). O pagamento deverá ser efetuado sempre em REAIS.