A nova norma prevê que a transmissão automática do status civitatis (condição de cidadão) não se aplica àqueles que nasceram no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da disposição, e que possuam outra cidadania.
No entanto, esse regime prevê as seguintes exceções, pelas quais também quem nasceu no exterior e possui outra(s) nacionalidade(s) pode ser reconhecido como cidadão italiano desde o nascimento, se:
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um dos pais (inclusive adotivo) ou um dos avós do requerente possui – ou possuía no momento do falecimento – exclusivamente a cidadania italiana (N.B. esta condição deve estar presente na data de nascimento do requerente ou na data do falecimento do ascendente, se este ocorreu antes do nascimento do interessado);
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um dos pais (inclusive adotivo) cidadão italiano residiu na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou de adoção do filho.
Lembramos que também são considerados cidadãos italianos desde o nascimento as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:
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pessoas cuja cidadania italiana seja reconhecida ou tenha sido reconhecida pela via administrativa com base em pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
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pessoas cuja cidadania italiana seja reconhecida pela via administrativa com base em pedido acompanhado da documentação necessária, apresentado na data indicada em agendamento comunicado ao interessado até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025. As pessoas com direito já foram contatadas por este Consulado Geral para a entrega da documentação necessária, para si e para eventuais filhos menores. Por “documentação necessária” entende-se aquela indispensável para determinar a posse da cidadania por parte do requerente, ou seja, a documentação exigida pelas disposições anteriores para comprovar de forma incontestável a origem da cidadania a partir do ascendente cidadão italiano;
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pessoas cuja cidadania italiana esteja sendo objeto de reconhecimento judicial, com base em ação iniciada até 27 de março de 2025.
Os processos de cidadania continuam sujeitos ao pagamento da taxa de 600 euros por cada adulto, a serem pagos em reais (ver tabela de Tarifas Consulares) neste Consulado Geral, no momento da apresentação formal do pedido.
PROCEDIMENTO
Proximamente, será ativado um serviço específico no portal Prenot@mi para o agendamento de horários destinados aos interessados que possuam direito ao reconhecimento com base nos requisitos previstos pela nova legislação.
O processo se dividirá nas seguintes fases:
Fase 1.
Efetuar o cadastro no portal Prenot@mi e reservar um horário para atendimento.
Fase 2.
No dia do atendimento, na data e horário informados pelo sistema, os interessados deverão comparecer pessoalmente ao guichê e apresentar:
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Comprovante da reserva no portal Prenot@mi;
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Solicitação preenchida (clique aqui);
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Documentação completa, conforme o tipo de pedido. Clique aqui para os pedidos por “descendência de cidadão/avô somente italiano” ou clique aqui para os pedidos por descendência de duplo cidadão já residentes na Itália;
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Árvore genealógica (clique aqui para o modelo).
Nesta ocasião, deverá ser efetuado, conforme previsto na Lei 89/2014, o pagamento da taxa de 600 euros (em reais, com base na taxa de câmbio euro/real vigente no trimestre de referência), por meio de cartão de débito (Visa ou Master), por cada requerente maior de idade.
Importante: a ausência na data e horário agendados implicará no arquivamento do pedido.
Fase 3.
Este Consulado Geral procederá à análise do requerimento dentro dos prazos legais, comunicando eventuais solicitações de complementação ou retificação documental, caso necessário.