Após a entrega da documentação completa e pagamento da taxa (Lei n. 89 de 23/06/2014), inicia-se o procedimento de análise para o eventual reconhecimento da cidadania italiana. O prazo para conclusão é de 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n. 33 de 17/01/2014, em G.U. n. 64 de 18/03/2014. O requerente será notificado. Não é necessário enviar e-mail questionando o andamento do processo antes deste prazo.
IMPORTANTE
Favor notar que:
Uma vez reconhecida a cidadania italiana, o nominativo do requerente é incluído no cadastro consular e sua documentação é enviada ao competente Comune italiano para transcrição das certidões e inscrição no AIRE. O envio é feito por PEC, em ordem cronológica e em no máximo 6 meses.
Ao receber a notificação por e-mail sobre a conclusão do processo, o recém duplo cidadão deve acessar nosso site, na seção do Setor Cadastro Consular e seguir as instruções publicadas para se registrar no portal Fast It. Assim será possível visualizar diretamente os dados do próprio cadastro consular.
Após o reconhecimento da cidadania italiana, o interessado tem o dever de manter atualizado seu cadastro consular enviando a referente documentação conforme instruções publicadas dos Setores de Cadastro Consular e Registro Civil