O art. 98 do Decreto Presidencial 396/2000, determinava que nas transcrições das certidões de nascimento fosse atribuído o sobrenome paterno, muitas vezes diferente daquele constante na certidão de nascimento original brasileira.
Desta forma, considerando que em 2010 tal disposição foi revogada, o interessado poderá requerer a “recuperação” do sobrenome, como consta na certidão de nascimento brasileira, ao município italiano que originalmente transcreveu o nascimento.
Ressaltamos que esta solicitação deverá ser enviada DIRETAMENTE pelo interessado ao Comune competente, sem o intermédio deste Consulado. Sugerimos que pesquisem no site oficial do Comune os contatos disponíveis.
Os formulários necessários para as solicitações abaixo devem ser preenchidos e assinado pelo direto interessado maior de idade. Caso se trate de filho menor de 18 anos, os formulários devem ser preenchidos e assinados pelo genitor cidadão italiano.
O interessado deverá apresentar um requerimento escrito (Formulário de requerimento de RECUPERAÇÃO de SOBRENOME) enviando o mesmo ao município (Comune) italiano de referência.
Não é necessária a intervenção do Consulado Geral para a redação e o envio do requerimento, que é isento de taxa.
Caso o pedido objetive a “recuperação” do sobrenome de filho menor, será necessário preencher e assinar o Formulário de requerimento de RECUPERAÇÃO de SOBRENOME para filho MENOR.
No requerimento se deve:
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Indicar o sobrenome de nascimento no Brasil
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Indicar o próprio endereço de residência no Brasil
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Anexar cópia do próprio passaporte ou RG
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Anexar cópia (sem tradução) da certidão de nascimento brasileira