A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos que possuam outra cidadania.
A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais, acompanhada da documentação necessária.
Não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.
Importante: NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças por correio. Eventuais documentos recebidos não poderão ser processados e, portanto, serão devolvidos. Seguir atentamente as orientações a seguir.
Premissa
Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são – com base nas modificações legislativas – automaticamente cidadãos italianos. A cidadania poderá ser adquirida mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.
Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:
-
os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026;
-
os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos a partir de 25 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção);
Observação: para esses dois casos, serão progressivamente disponibilizadas, nas próximas semanas, datas para agendamento no portal Prenot@mi, para garantir o atendimento de TODOS os requerentes com direito dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Para as instruções operativas clique na opção desejada:
- Menor(es) residente(s) nesta circunscrição consular
- Menor(es) não residente(s) nesta circunscrição consular
Aplica-se uma norma diferente para os filhos de:
- cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento dos filhos;
- cidadãos cujos pais sejam (ou tenham sido) exclusivamente italianos no momento do nascimento dos filhos;
- cidadãos que tenham residido na Itália por dois anos consecutivos (após a obtenção da cidadania e antes do nascimento dos filhos).
Para estes casos Clique aqui.
Nota 1: Os cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos), não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos conforme a nova legislação em vigor.