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Menor residente nesta circunscrição consular

A declaração de vontade, acompanhada da documentação necessária, deverá ser apresentada neste Consulado mediante agendamento pelo portal Prenot@mi. Caso seja necessário registrar mais de um menor, é essencial fazer uma reserva múltipla no portal. No dia agendado será obrigatória a presença de AMBOS os pais. O filho menor NÃO precisará comparecer, exceto no caso do filho que, embora fosse menor em 24/05/2025, já tenha atingido a maioridade no momento do atendimento. Nesse caso, clique aqui.

É imprescindível que a situação de estado civil (endereço/AIRE e estado civil) do genitor esteja ATUALIZADA antes do agendamento. É possível verificar os próprios dados cadastrais por meio do portal FAST IT. Todas as instruções estão disponíveis aqui.

Reforçamos a importância de NÃO enviar as certidões de nascimento dos menores por correio. Esse envio causa atrasos e despesas de devolução, o que prejudica o andamento do processo para todos os requerentes.

A documentação abaixo deverá ser apresentada no dia agendado, completa e correta, tanto para o registro dos filhos menores na data de 24/05/2025 quanto para os filhos nascidos a partir de 25/05/2025.

  • Declaração substitutiva de certificação, preenchida e assinada por ambos os pais. Clique aqui para fazer o download.
  • Comprovante de residência do genitor italiano. Clique aqui e verifique quais são aceitos.
  • Documento de identidade de ambos os genitores (original e uma xerox simples. São aceitos: RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido; para o genitor italiano, é preferível o passaporte italiano).
  • Documento de identidade do/s menor/es mais uma xerox simples.
  • Certidão de nascimento em segunda via ORIGINAL, em inteiro teor, emitido há menos de 6 meses*, apostilado e traduzido por tradutor juramentado (a tradução também deve ter apostila). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou, ainda, antes do casamento civil dos pais, clique aqui. Caso o menor tenha sido adotado clique aqui, ou se nasceu fora do Brasil clique aqui. 
  • Cópia simples, frente e verso, da certidão de nascimento acima descrita e da respectiva tradução/apostila.

Caso o genitor italiano não seja residente nesta circunscrição Consular, além da documentação acima mencionada, será necessário apresentar:

  • Certificado de cidadania em nome do genitor que possui cidadania italiana, onde conste que é cidadão italiano desde o nascimento/per nascita, emitido pelo Comune competente pela inscrição AIRE ou pelo Consulado competente pelo local de residência.

*Durante o período de transição serão aceitos certificados emitidos a partir de janeiro de 2025.

N.B Não serão aceitas traduções juramentadas assinadas digitalmente, nem apostilas digitais ou assinadas digitalmente em certidões ou traduções.

Criamos um GUIA completo com dúvidas para a correta apresentação da documentação  NO DIA AGENDADO, disponível aqui;