O cidadão inscrito no AIRE que pretende retornar à Itália pode comunicar o repatriamento ao Comune onde deseja estabelecer residência na Itália. As declarações relativas aos menores devem ser feitas por quem exerce o poder familiar ou a tutela.
O repatriamento passa a produzir efeitos a partir do dia da apresentação da declaração de retorno.
Requerente
1. Comunica o repatriamento por meio de um pedido apresentado pessoalmente ao escritório de registro civil e anagrafe do Comune onde pretende residir. Alternativamente, pode encaminhar ao 2. Comune o pedido de mudança de residência através do portal ANPR.
Comune
1. Inicia os procedimentos de verificação da efetiva residência no endereço informado;
2. Atualiza os próprios registros anagráficos e eleitorais, com o cancelamento simultâneo da inscrição na Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) e a inscrição na Anagrafe della Popolazione Residente (APR);
3. Comunica ao Consulado de procedência os dados pessoais e a data de início da nova residência.
Consulado
1. Registra o repatriamento e atualiza o cadastro consular.