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Carteira de identidade eletrônica (CIE)

Nesta primeira fase, poderão solicitar a Carteira de Identidade Eletrônica os cidadãos italianos regularmente inscritos no AIRE que comprovem necessidade de emissão do documento. Recorda-se que a Carteira de Identidade Eletrônica não é válida para sair do Brasil com destino ao exterior. Para viagens internacionais, é suficiente estar de posse de um passaporte válido.

Além da urgência ou necessidade comprovada, são requisitos indispensáveis:

• Estar com a situação AIRE devidamente atualizada
• Possuir um código fiscal validado pela Agenzia delle Entrate. Em caso de dúvidas quanto à validação do código fiscal, a verificação pode ser realizada no seguinte link:
https://telemanagrafici.agenziaentrate.gov.it/VerificaCF/Scegli.do?parameter=verificaCf

Como solicitar o agendamento

O pedido deve ser enviado por e-mail para consgensanpaolo.cie@esteri.it com a seguinte documentação anexada:

Formulário de solicitação de agendamento para a Carteira de Identidade Eletrônica devidamente preenchido e assinado. Solicitações enviadas sem o formulário ou com o formulário incompleto não serão consideradas.
• Documentação que comprove a necessidade concreta de utilização do documento.
• Documento de identidade válido.
• Comprovante de residência válido, em nome do requerente. Verifique quais são os documentos aceitos para essa finalidade.

Os requerentes que atenderem a todos os requisitos serão contatados por e-mail ou telefone para agendamento da data em que deverão comparecer ao Consulado, munidos da documentação original e de uma fotografia no formato 3,5 x 4,5, para a emissão da CIE.

Procedimento no dia do agendamento

No dia agendado, o operador consular receberá a documentação apresentada, procederá à identificação do requerente, verificará a fotografia, coletará as impressões digitais e a assinatura, além de receber o pagamento, que deverá ser efetuado com cartão de débito.

Entrega da CIE

A CIE é emitida pelo Ministério do Interior e produzida pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato. O documento é enviado por correio registrado ao endereço de residência declarado pelo requerente. O cidadão poderá acompanhar autonomamente o envio pela internet por meio do código de rastreamento.

Validade

A validade da Carteira de Identidade varia conforme a idade do titular. Para maiores de idade, a validade é de dez anos.

Possibilidade de emissão do documento diretamente na Itália

Nos termos da Lei nº 11 de 2026, que dispõe sobre a revisão dos serviços em favor dos cidadãos e das empresas no exterior, o cidadão inscrito no AIRE poderá, a partir de 1º de junho de 2026, apresentar pedido de emissão da Carteira de Identidade Eletrônica junto a qualquer Comune italiano.

A entrega do documento ocorrerá nas mesmas modalidades previstas para pedidos apresentados por intermédio do Consulado, permanecendo a faculdade de o interessado retirar pessoalmente a carteira diretamente no Comune escolhido.