A Apostila é um certificado aposto pelos cartórios autorizados que certifica que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público foram colocados por um funcionário público no exercício de suas funções. Entre os países signatários da Convenção da Apostila da Haia – como Itália e Brasil – a sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido pelas autoridades do outro país.
Para apresentar ao Consulado italiano um documento público brasileiro (certidões, sentenças, escrituras públicas, etc.) é indispensável que o documento seja: apostilado por um cartório autorizado e traduzido para o italiano por um tradutor público juramentado italiano/português, incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação (São Paulo, Acre, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Mato Grosso).
A tradução juramentada – enquanto documento público – deverá também ser apostilada por um cartório autorizado (a apostila não é necessária somente se a tradução juramentada for feita diretamente na Itália). As apostilas digitais não serão aceitas.
Da mesma forma, para apresentar às autoridades brasileiras um documento público italiano, o documento deverá ser apostilado na Itália junto a Prefettura ou a Procura della Repubblica responsável (a depender do tipo de documento e do local de emissão).
Em nenhuma hipótese o Consulado poderá apostilar documentos.