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Requerente filho de cidadão italiano com outra cidadania que residiu na Itália por dois anos consecutivos

Aplica-se quando o(s) genitor(es) italiano(s) do requerente maior de idade, possuindo também outra cidadania, residiu(íram) na Itália por dois anos consecutivos após a aquisição da própria cidadania italiana e antes do nascimento do requerente.

Neste caso será necessário apresentar:

DO ASCENDENTE ITALIANO NASCIDO NA ITÁLIA

  1. Estratto dell’atto di nascita completo di generalità emitido pelo competente Comune;
  2. Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do genitor exclusivamente italianoemitida pelo Ministério da Justiça do Brasil. Esse documento deverá ser apostilado, traduzido para o italiano por tradutor juramentado, e a tradução também deverá ser apostilada. Caso o ascendente tenha residido em países além do Brasil, será necessário apresentar também as respectivas certidões negativas de naturalização (igualmente traduzidas e apostiladas). Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões italianas e brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial.
  3. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de casamento (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).
  4. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de óbito (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).

DOS ASCENDENTES NÃO REQUERENTES (DO FILHO DO ASCENDENTE NASCIDO NA ITÁLIA ATÉ O GENITOR DO SOLICITANTE)

  1. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de nascimento (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).
  2. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de casamento (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).
  3. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de óbito (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada).

DO GENITOR QUE TRANSMITE O DIREITO

  1. “Certificato di residenza storica” original, emitido pelo Comune italiano competente, que comprove a residência mínima de 2 anos consecutivos na Itália, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou de adoção do filho.
  2. Estratto dell’atto di nascita e di matrimonio, emitido pelo competente Comune;

DO REQUERENTE

  1. Pedido de reconhecimento de cidadania italiana devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade, com a indicação correta da hipótese aplicável.
  2. Ficha de Cadastro, devidamente preenchida e assinada pelo próprio requerente.
  3. Arvore genealogica
  4. Cópia simples de documento de identidade válido do requerente (preferencialmente passaporte ou RG, CIN, carteira de identidade ou CNH. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.).
  5. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de nascimento do requerente (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada). Caso o requerente tenha nascido de pais não casados, ou ainda antes do casamento, clique aqui. Caso tenha sido adotado, clique aqui. Caso tenha nascido em país diferente do Brasil, clique aqui;
  6. 2ª via original original, em “inteiro teor”, da certidão de casamento do requerente (emitida há menos de 6 meses), apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada) – se aplicável.
  7. Comprovante de residência recente em nome do requerente. Verifique aqui quais são os comprovantes de residência aceitos.

Obs. EVENTUAIS FILHOS MENORES DEVERÃO SER SUCESSIVAMENTE REGISTRADOS, SE CABÍVEL, POR BENEFÍCIO DE LEI (clique aqui para maiores informações).

Obs 1. Todos os pedidos apresentados são analisados e trabalhados de acordo com a normativa vigente.


OBSERVAÇÕES GERAIS

  1. Toda a documentação deverá ser apresentada completa no dia do agendamento. Documentação incompleta ou em desacordo com as especificações acima poderá inviabilizar o atendimento.
  2. No momento da análise, documentos adicionais poderão ser solicitados para o correto instruir do procedimento.
  3. Certidões brasileiras devem ser apresentadas em 2ª via original e em inteiro teor, com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (a tradução também apostilada).
  4. Caso o requerente tenha nascido de pais não casados, antes do casamento, tenha sido adotado, ou tenha nascido em país diferente do Brasil, pedimos que as seções respectivas sejam lidas com atenção.
  5. Todos os pedidos apresentados são analisados e trabalhados de acordo com a normativa vigente.

DO PAGAMENTO

A Lei n. 89/2014, modificada pela Lei Orçamentaria 2025, introduziu a obrigatoriedade do pagamento de 600 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

A taxa é devida à análise do processo. Independentemente do êxito da mesma, no caso de não reconhecimento da cidadania italiana por razões motivadas (por exemplo, o impedimento pela legislação atual, a falta de documentação correta, falta do envio de eventual integração necessária dento do prazo estipulado, etc), o valor pago não será devolvido (será aplicado o art. 10 bis da L.241/1990).

O pagamento desta taxa é feito em Reais. O valor é convertido conforme o câmbio consular em vigor no trimestre.

O pagamento pode ser feito através de cartão de Débito (visa ou master) ou pix (dados informados no dia). O pagamento deverá ser efetuado sempre em REAIS.