- Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, acompanhadas de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. A certidão deve conter anotação da DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet dpf.gov.br, acompanhada de Apostila, e providenciar tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (180 dias) e ser apresentado em original. Reitera-se que deve ser um certificado “Federal” e não um Estado brasileiro ou um D.F. e que no campo “Natural” o solicitante deve indicar a cidade e o estado brasileiro de nascimento.
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com Apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o website do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação. Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: esteri.it.
- Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 previsto pela Lei nº 94/2009 (valor fixado pelo Decreto nº 113 de 4 de outubro de 2018) em favor do Ministério do Interior a ser feito por meio do sistema PagoPA. O pagamento deve ser feito exclusivamente em nome do solicitante ou do cônjuge italiano no mesmo ano em que a solicitação for apresentada. Como alternativa ao sistema Pago PA, é possível fazer a transferência diretamente para a conta bancária indicada do Ministério do Interior (o recibo deve ser anexado à solicitação on-line), com as seguintes coordenadas:
“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”.
Nome della banca: Poste Italiane S.p.A.
Codice IBAN: IT54D0760103200000000809020
Causale del versamento: Richiesta di cittadinanza per matrimonio ex art. 5 L. 91/1992 e nome e cognome.
Poste Italiane Codice BIC/SWIFT: BPPIITRRXXX (per bonifici esteri);Codice BIC/SWIFT: PIBPITRA (per transazioni su circuito EUROGIRO
- Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG / CIN.
- Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune italiano competente emitido a, no máximo, 180 dias.
- REQUISITOS LINGUÍSTICOS OBRIGATÓRIOS: desde 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas (para mais informações, clique no título deste parágrafo 7).
ATENÇÃO: O TÍTULO ATESTANTE O CONHECIMENTO DA LÍNGUA NÍVEL B1 DEVE SER ANEXADO AO PEDIDO APRESENTADO NO PORTAL.