Para a modalidade: requerente, filho/a de cidadão italiano que residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, posteriormente à aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do requerente, segue lista dos documentos que deverão ser apresentados no dia agendado:
A) DOCUMENTOS REFERENTES AO GENITOR/A ITALIANO/A:
- Caso o genitor italiano não resida nesta circunscrição consular, será necessário apresentar a certidão de nascimento (estratto dell’atto di nascita) e, se for o caso, a certidão de casamento (estratto dell’atto di matrimonio), juntamente com o certificado de cidadania italiana emitido pelo Comune, com a indicação da data de aquisição/reconhecimento da cidadania. Caso o genitor italiano resida nesta circunscrição consular, é essencial que sua situação cadastral esteja devidamente atualizada.
- Certificado histórico de residência emitida pelo Comune que comprove a residência mínima de 2 anos consecutivos na Itália, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou de adoção do filho.
B) DOCUMENTOS REFERENTES AO REQUERENTE:
- Pedido de reconhecimento de cidadania italiana (clique aqui para baixar) devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade.
- Cópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro válido. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.
- Comprovante de residência em nome do requerente e recente (máximo 3 meses) do requerente maior de idade. Clique aqui para verificar quais comprovantes serão aceitos.
- Árvore genealógica (clique aqui para o modelo).
- Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento), deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
- Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
- Caso o requerente tenha nascido de pais não legalmente casados ou, de qualquer forma, antes do casamento, e caso a certidão de nascimento não contenha a menção “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais constam como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública brasileira de reconhecimento de maternidade/paternidade. Clique aqui para mais informações.
Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a menção “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
Importante
- Para informações sobre Apostile e tradução juramentada clique aqui;
- A validade dos documentos dos requerentes é de 6 meses. No entanto, a documentação relativa aos já falecidos é indefinida.
- Familiares com o mesmo ascendente que apresentam pedido juntos devem apresentar uma única documentação comum.
- Recomendamos que verifique todas as informações pessoais (ex: nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e outras informações presentes em todas as certidões) tendo como referência as certidões de nascimento, afim de excluir possíveis dúvidas quanto à identidade e a continuidade da linha de descendência.
- Consulado Geral se reserva o direito de solicitar documentos complementares.