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Figli di cittadini italiani che hanno avuto residenza in Italia per due anni (continuativa e prima della nascita del figlio);

Para a modalidade: requerente, filho/a de cidadão italiano que residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, posteriormente à aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do requerente, segue lista dos documentos que deverão ser apresentados no dia agendado:

A) DOCUMENTOS REFERENTES AO GENITOR/A ITALIANO/A:

  1. Caso o genitor italiano não resida nesta circunscrição consular, será necessário apresentar a certidão de nascimento (estratto dell’atto di nascita) e, se for o caso, a certidão de casamento (estratto dell’atto di matrimonio), juntamente com o certificado de cidadania italiana emitido pelo Comune, com a indicação da data de aquisição/reconhecimento da cidadania. Caso o genitor italiano resida nesta circunscrição consular, é essencial que sua situação cadastral esteja devidamente atualizada.
  2. Certificado histórico de residência emitida pelo Comune que comprove a residência mínima de 2 anos consecutivos na Itália, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou de adoção do filho.

B) DOCUMENTOS REFERENTES AO REQUERENTE:

  1. Pedido de reconhecimento de cidadania italiana (clique aqui para baixar) devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade.
  2. Cópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro válido. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.
  3. Comprovante de residência em nome do requerente e recente (máximo 3 meses) do requerente maior de idade.  Clique aqui para verificar quais comprovantes serão aceitos.
  4. Árvore genealógica (clique aqui para o modelo).
  5. Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento), deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
    • Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
  6. Caso o requerente tenha nascido de pais não legalmente casados ou, de qualquer forma, antes do casamento, e caso a certidão de nascimento não contenha a menção “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais constam como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública brasileira de reconhecimento de maternidade/paternidade. Clique aqui para mais informações.
    Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a menção “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.

 

Importante

  • Para informações sobre Apostile e tradução juramentada clique aqui;
  • A validade dos documentos dos requerentes é de 6 meses. No entanto, a documentação relativa aos já falecidos é indefinida.
  • Familiares com o mesmo ascendente que apresentam pedido juntos devem apresentar uma única documentação comum.
  • Recomendamos que verifique todas as informações pessoais (ex: nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e outras informações presentes em todas as certidões) tendo como referência as certidões de nascimento, afim de excluir possíveis dúvidas quanto à identidade e a continuidade da linha de descendência.
  • Consulado Geral se reserva o direito de solicitar documentos complementares.