A alteração normativa, introduzida pela Lei 74/2025, que converteu com modificações o Decreto-Lei n. 35/2025, determina que os menores que tenham um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano (no momento do nascimento) são considerados italianos desde o nascimento/jure sanguinis.
É, no entanto, essencial que o genitor do menor já tenha sido reconhecido como cidadão italiano.
Nesses casos, para registrar o nascimento do filho no Registro Civil italiano, o genitor italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar por correio com aviso de recebimento, ao endereço:
A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 São Paulo (SP),
a documentação listada abaixo.
Clique na opção desejada:
- No caso de ascendente de segundo grau vivo e inscrito no AIRE deste consulado (ou falecido, mas com situação cadastral atualizada)
- No caso de ascendente de segundo grau falecido ou não inscrito neste cadastro consular