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Ascendente de segundo grau falecido ou não inscrito neste cadastro consular

No caso de ascendente de segundo grau falecido ou não inscrito neste cadastro consular, será necessário apresentar, por correio conforme as instruções aqui publicadas, a seguinte documentação:

  • Dichiarazione sostitutiva di certificazionedevidamente preenchida pelo genitor italiano, com a indicação correta da hipótese aplicável, e assinada por ambos os pais do menor. Clique aqui para fazer download;
  • ‘Estratto dell’atto di nascita’, do ascendente de segundo grau, emitida pelo Comune competente;
  • Certificado de cidadania do ascendente de segundo grau, emitido pelo Consulado ou Comune competente;
  • Cópia autenticada do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) do ascendente de segundo grau
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente, emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil (clique aqui). Esse documento deverá ser apostilado, traduzido para o italiano por tradutor juramentado, e a tradução também deverá ser apostilada. Caso o ascendente tenha residido em países além do Brasil, será necessário apresentar também eventuais certidões negativas de naturalização desses países;
  • Cópia simples de um documento de identidade válido de ambos os genitores (passaporte brasileiro ou italiano, RG, CIN, carteira de identidade ou CNH);
  • Comprovante de residência recente em nome do genitor italiano requerente. Clique aqui para verificar quais são os comprovantes aceitos. Caso não esteja presente a assinatura do outro genitor, o genitor italiano requerente deverá informar o motivo da ausência de autorização e indicar os dados de contato do outro genitor (telefone, endereço residencial/profissional e/ou e-mail);
  • 2ª via original da certidão de nascimento do menor (em “inteiro teor”), emitida há menos de 6 meses, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou ainda antes do casamento, clique aqui. Se o menor foi adotado, clique aqui. Se o menor nasceu em país diferente do Brasil, clique aqui;

Observação: caso o menor resida com o genitor estrangeiro nesta circunscrição, clique aqui.

CASO A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA NÃO ESTEJA COMPLETA CONFORME ORIENTAÇÕES ACIMA SERÁ DEVOLVIDA POR CORREIO. Em caso de dúvidas, no momento da análise, ulteriores documentos poderão ser solicitados.

página atualizada em 31/07/2026