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Ascendente de segundo grau vivo e inscrito no AIRE deste consulado (ou falecido, mas com situação cadastral atualizada)

No caso de ascendente de segundo grau vivo e inscrito no AIRE deste consulado (ou falecido, mas com situação cadastral atualizada), será necessário apresentar, por correio, conforme as instruções publicadas aqui, a seguinte documentação:

  • Dichiarazione sostitutiva di certificazionedevidamente preenchida pelo genitor italiano, com a indicação correta da hipótese aplicável, e assinada por ambos os pais do menor. Clique aqui para fazer download;
  • Cópia autenticada do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) do ascendente de segundo grau;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente, emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil (clique aqui). Esse documento deverá ser apostilado, traduzido para o italiano por tradutor juramentado, e a tradução também deverá ser apostilada. Caso o ascendente tenha residido em países além do Brasil, será necessário apresentar também eventuais certidões negativas de naturalização desses países;
  • Cópia simples de um documento de identidade válido de ambos os genitores (passaporte brasileiro ou italiano, RG, CIN, carteira de identidade ou CNH);
  • Comprovante de residência recente em nome do genitor italiano requerente. Clique aqui para verificar quais são os comprovantes aceitos. Caso não esteja presente a assinatura do outro genitor, o genitor italiano requerente deverá informar o motivo da ausência de autorização e indicar os dados de contato do outro genitor (telefone, endereço residencial/profissional e/ou e-mail);
  • 2ª via original da certidão de nascimento do menor (em “inteiro teor”), emitida há menos de 6 meses, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou ainda antes do casamento, clique aqui. Se o menor foi adotado, clique aqui. Se o menor nasceu em país diferente do Brasil, clique aqui.

Observação: caso o menor resida com o genitor estrangeiro nesta circunscrição, clique aqui.