A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 introduziu significativas mudanças para o reconhecimento da cidadania italiana, incluindo a chamada cidadania jure matrimonii, destinada às mulheres que contraíram matrimonio com cidadão italiano até 27/04/1983.
De fato, o artigo 3-bis da lei n. 92 de 1992 revogou a trasmissão automatica da cidadania como prevista pelo artigo 10 da lei 555 de 1912 para as mulheres estrangeiras que contraiam matrimonio com cidadão italiano.
Assim, com a entrada em vigor da lei nº 74 de 2025 não é mais possível proceder ao reconhecimento automático da cidadania nos casos acima.
Para ler os requisitos atualmente em vigor para o reconhecimento da cidadania italiana acesse: https://conssanpaolo.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/