Caso o interessado tenha nascido em outro país, que não o Brasil ou a Itália, será necessário apresentar, para a solicitação de transcrição na Itália, a certidão de nascimento emitida no país de nascimento, devidamente legalizado/autenticado e traduzido.
Será necessário verificar com as autoridades italianas competentes pelo local de nascimento qual a forma correta de apresentação da certidão (Se o país aderiu à convenção de Haia o documento será, por ex., apostilado; em caso negativo o mesmo deverá ser legalizado pelo consulado competente pelo local de emissão do documento, etc.).
A transcrição brasileira não possui valor legal para o registro (transcrição) na Itália.
N.b. Para os casos que preveem a posse exclusiva da cidadania italiana (do genitor) será também necessário apresentar as certidões negativas de naturalização/cidadania, do/s país/es de nascimento do menor. Tal documento também deverá ser entregue devidamente autenticado.