No dia agendado deverão ser apresentados os seguintes documentos:
A) DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE DE 1º OU 2º GRAU EXCLUSIVAMENTE ITALIANO:
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- Registro de nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do ascendente italiano que possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana, onde conste nome e sobrenome dos pais.
- Certificado de cidadania italiana do ascendente italiano que possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana. Este documento é emitido pelo comune italiano.
- Comprovantes da não naturalização do ascendente italiano (antes do nascimento do requerente).
3a. Certidão negativa de naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao), com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia). Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões italianas e brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial.
Em alternativa, caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro após o nascimento do requerente, será necessário apresentar segunda via original do certificado de naturalização (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália, será necessário providenciar também uma certidão negativa/positiva de naturalização junto às autoridades de tais países devidamente legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia).
3b. Certidão negativa de inscrição eleitoral com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia). - Certidões de casamento e óbito: segunda via original, em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio original expedido pelo Comune.
Caso o ascendente italiano tenha se casado mais de uma vez, será necessário apresentar a documentação relativa ao divórcio ou ao óbito do cônjuge anterior.
Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil ou Itália, será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país onde foi originalmente registrada, legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia de acordo com as normas do país em questão).
B) EVENTUAIS DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE DE PRIMEIRO GRAU:
Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) do ascendente do requerente deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
C) DOCUMENTOS REFERENTES AO REQUERENTE:
- Pedido de reconhecimento de cidadania italiana (clique aqui para baixar) devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade.
- Cópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro válido. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.
- Comprovante de residência em nome do requerente e recente (máximo 3 meses) do requerente maior de idade. Clique aqui para verificar quais comprovantes serão aceitos.
- Árvore genealógica (clique aqui para o modelo).
- Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento), deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
- Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
- Caso o requerente tenha nascido de pais não legalmente casados ou, de qualquer forma, antes do casamento, e caso a certidão de nascimento não contenha a menção “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais constam como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública brasileira de reconhecimento de maternidade/paternidade. Clique aqui para mais informações.
Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a menção “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
Importante
- Para informações sobre Apostile, tradução juramentada e apresentação de documentos clique aqui;
- A validade dos documentos dos requerentes é de 6 meses. No entanto, a documentação relativa aos já falecidos é indefinida.
- Familiares com o mesmo ascendente que apresentam pedido juntos devem apresentar uma única documentação comum.
- Recomendamos que verifique todas as informações pessoais (ex: nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e outras informações presentes em todas as certidões) tendo como referência as certidões de nascimento, afim de excluir possíveis dúvidas quanto à identidade e a continuidade da linha de descendência.
- Consulado Geral se reserva o direito de solicitar documentos complementares.