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Ascendente di primo o secondo grado esclusivamente italiano

No dia agendado deverão ser apresentados os seguintes documentos:

A) DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE DE 1º OU 2º GRAU EXCLUSIVAMENTE ITALIANO:

    1. Registro de nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do ascendente italiano que possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana, onde conste nome e sobrenome dos pais.
    2. Certificado de cidadania italiana do ascendente italiano que possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana. Este documento é emitido pelo comune italiano.
    3. Comprovantes da não naturalização do ascendente italiano (antes do nascimento do requerente).

      3a. Certidão negativa de naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao), com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia). Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões italianas e brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial.

      Em alternativa, caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro após o nascimento do requerente, será necessário apresentar segunda via original do certificado de naturalização (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
      Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália, será necessário providenciar também uma certidão negativa/positiva de naturalização junto às autoridades de tais países devidamente legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia).
      3b. Certidão negativa de inscrição eleitoral com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).

    4. Certidões de casamento e óbito: segunda via original, em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
      Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio original expedido pelo Comune.
      Caso o ascendente italiano tenha se casado mais de uma vez, será necessário apresentar a documentação relativa ao divórcio ou ao óbito do cônjuge anterior.
      Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil ou Itália, será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país onde foi originalmente registrada, legalizada (ou com apostila de Haia), com tradução para o italiano legalizada (ou com apostila de Haia de acordo com as normas do país em questão).

B) EVENTUAIS DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE DE PRIMEIRO GRAU:

Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) do ascendente do requerente deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).

C) DOCUMENTOS REFERENTES AO REQUERENTE:

  1. Pedido de reconhecimento de cidadania italiana (clique aqui para baixar) devidamente preenchido pelos requerentes maiores de idade.
  2. Cópia simples da carteira de identidade (RG) com menos de 10 anos de emissão ou passaporte brasileiro válido. A fotocópia da CNH será aceita somente se constar o local de nascimento.
  3. Comprovante de residência em nome do requerente e recente (máximo 3 meses) do requerente maior de idade.  Clique aqui para verificar quais comprovantes serão aceitos.
  4. Árvore genealógica (clique aqui para o modelo).
  5. Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento), deverão ser entregues em segunda via original e em inteiro teor (com apostila de Haia) e tradução juramentada para o italiano (também com apostila de Haia).
    • Se o requerente é divorciado, a simples averbação do divórcio na certidão de casamento não é suficiente para que seja registrado na Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio devidamente traduzido. Clique aqui para informações sobre como apresentar esta documentação.
  6. Caso o requerente tenha nascido de pais não legalmente casados ou, de qualquer forma, antes do casamento, e caso a certidão de nascimento não contenha a menção “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais constam como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública brasileira de reconhecimento de maternidade/paternidade. Clique aqui para mais informações.
    Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a menção “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.

 

Importante

  • Para informações sobre Apostile, tradução juramentada e apresentação de documentos clique aqui;
  • A validade dos documentos dos requerentes é de 6 meses. No entanto, a documentação relativa aos já falecidos é indefinida.
  • Familiares com o mesmo ascendente que apresentam pedido juntos devem apresentar uma única documentação comum.
  • Recomendamos que verifique todas as informações pessoais (ex: nome, sobrenome, data e local de nascimento, idade e outras informações presentes em todas as certidões) tendo como referência as certidões de nascimento, afim de excluir possíveis dúvidas quanto à identidade e a continuidade da linha de descendência.
  • Consulado Geral se reserva o direito de solicitar documentos complementares.