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Registro de Filhos de cidadão italiano que possuam outra cidadania e que tenham residido na Itália por dois anos consecutivos

A alteração normativa, introduzida pela Lei 74/2025, que converteu com modificações o Decreto-Lei n. 35/2025, estabelece que o filho de genitor(es) italiano(s), que possuam outra cidadania e que tenham residido na Itália por dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do filho, é considerado italiano desde o nascimento/jure sanguinis.

Nesses casos, para registrar o nascimento do filho nos Registros do Estado Civil italiano, o genitor cidadão italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar por correio com aviso de recebimento ao seguinte endereço:

A/C Ufficio Stato Civile, Consolato Generale d’Italia in San Paolo, Avenida Paulista 1963, 01311-300 São Paulo (SP),

a seguinte documentação:

  • ‘Certificato di residenza storica’ original, emitida pelo Comune italiano competente;
  • Dichiarazione sostitutiva di certificazionepreenchido pelo genitor italiano e assinado por ambos os genitores do menorClique aqui para fazer download.
  • Cópia simples de um documento de identidade válido de ambos os genitores (passaporte italiano/brasileiro, RG, CIN, carteira de identidade ou CNH).
  • 2ª via original da certidão de nascimento do menor (em “inteiro teor”), emitida há menos de 6 meses, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado no Brasil (a tradução também deve estar apostilada). Caso o menor tenha nascido de pais não casados, ou ainda antes do casamento, clique aqui. Se o menor foi adotado, clique aqui. Se o menor nasceu em país diferente do Brasil, clique aqui.
  • Comprovante de residência recente em nome do genitor italiano requerente. Verifique aqui quais são os comprovantes de residência aceitos. Caso o outro genitor não assine o formulário, o genitor italiano requerente deverá informar o motivo da ausência de autorização e indicar os dados de contato do outro genitor (telefone, endereço residencial/profissional e/ou e-mail).