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Requisitos para requerer a cidadania italiana

  1. Residência na Circunscrição consular:
    • O requerente deve dirigir o pedido à Representação diplomático-consular competente para a sua residência;
    • O cônjuge/companheiro de união civil de nacionalidade italiana deve ser residente e regularmente registado no cartório de registo civil dos italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E.) do distrito consular relevante e viver no mesmo endereço que o requerente da nacionalidade. Se não for este o caso, deve fornecer documentação que prove o motivo (por exemplo, trabalho, escolaridade das crianças, tratamento médico ou outro), o que determina ou determinou a necessidade de residência separada;
  1. Prazos: o pedido pode ser apresentado três anos após o casamento/união civil se o cônjuge for cidadão italiano iure sanguinis; em caso de naturalização após o casamento, os três anos decorrem a partir da data da naturalização do cônjuge. Os três anos são reduzidos para um ano e meio na presença de filhos menores nascidos ou adotados pelos cônjuges;
  2. Transcrição do casamento/união civil: se o casamento/união civil teve lugar no estrangeiro, deve ter sido transcrito na Comuna em Itália;
  3. Validade do casamento/união civil e estabilidade do vínculo matrimonial/união civil até que a medida de concessão da nacionalidade seja adotada. Para que seja concedida a nacionalidade italiana, a dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento/união civil (separação legal, divórcio, morte do cônjuge ou parte na união civil) não deve ter ocorrido na data de adoção do decreto;
  4. Ausência de condenações por parte das autoridades judiciais italianas por infracções para as quais está prevista uma pena de mais de três anos de prisão;
  5. Ausência de condenações por autoridades judiciais estrangeiras a uma pena de mais de um ano por delitos não políticos;
  6. Ausência de condenações por crimes contra a personalidade do Estado;
  7. Ausência de obstáculos à segurança da República;
  8. Conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).
    • Pagamento dos impostos e taxas indicados na secção de documentos e custos.