Se o menor jure sanguinis reside com o genitor estrangeiro, será necessário apresentar, além dos documentos aqui listados, a seguinte documentação::
- Declaração substitutiva (clique aqui para baixá-la) preenchida pelo genitor estrangeiro e assinada por ambos os genitores.
- Declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchida pelo genitor italiano e assinada por ambos os genitores do menor. Clique aqui para baixá-la.
- Cópia simples de um documento de identidade válido do genitor estrangeiro (passaporte brasileiro, RG, CIN, carteira de identidade ou CNH);
- Comprovante de residência recente em nome do genitor estrangeiro. Clique aqui para verificar quais são os comprovantes aceitos;
- Caso o genitor italiano não esteja inscrito no AIRE neste Consulado, será também necessário apresentar o ‘Certificato di Cittadinanza’ com referência à cidadania per nascita, original em nome do genitor italiano, emitido pelo Consulado ou Comune competente, e anexar um documento de identidade válido referente ao local de residência do cidadão italiano (caso ele não resida no Brasil e não possua R.N.E.);