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Instruções para solicitar a declaração de valor

ANTES DE SOLICITAR ESTE SERVIÇO, É DE ABSOLUTA IMPORTÂNCIA QUE OS INTERESSADOS LEIAM COM MUITA ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES AQUI PUBLICADAS PARA APRESENTAR CORRETAMENTE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA COMPLETA.

Se houver dúvida sobre a emissão da declaração de valor que já não esteja aqui esclarecida, será respondida somente por e-mail: sanpaolo.diplomi@esteri.it

O atendimento é feito presencialmente SOMENTE com agendamento individual e nominal pelo PRENOT@MI. Ou seja, o agendamento deve ser feito pelo direto interessado com todos os seus dados atuais. Isto significa que não devem ser declarados dados de terceiros!

O atendimento é feito SOMENTE presencialmente com agendamento individual e em nome do interessado feito pelo PRENOT@MI. Ou seja, o agendamento deve ser feito pelo direto interessado com todos os seus dados pessoais atuais. Isto significa que não devem ser declarados dados de terceiros!

Se o direto interessado não puder comparecer na data agendada, é possível autorizar um familiar ou pessoa de confiança a apresentar a documentação.

Para isso, o direto interessado deve fazer uma procuração simples e recente (sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório) da seguinte forma:

– escrever os dados do próprio interessado

– escrever os dados do procurador

– escrever qual o serviço solicitado (que pode ser: a apresentação do pedido de declaração de valor OU a retirada da documentação original e da declaração de valor pronta).

– colocar a data

– o interessado deve assinar À MÃO conforme o próprio documento de identidade válido

– anexar cópia simples do documento de identidade do procurador

Esta procuração simples pode ser original ou impressa.

SE NÃO FOREM SEGUIDAS AS INSTRUÇÕES PUBLICADAS E A DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCORRETA, O PEDIDO NÃO SERÁ ACEITO E DEVERÁ SER FEITO NOVO AGENDAMENTO PARA APRESENTAR NOVA SOLICITAÇÃO.

SE A DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA À PRIMEIRA VISTA DURANTE O ATENDIMENTO, MAS APÓS A ANÁLISE MAIS APROFUNDADA FOR NECESSÁRIA INTEGRAÇÃO, PODERÃO SER SOLICITADOS DOCUMENTOS OU ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.

ATENÇÃO!! LEIA OS PONTOS A SEGUIR COM CUIDADO 

  • Documentos digitais/eletrônicos (como, por exemplo, diplomas, históricos, declarações, confirmações de autenticidade, traduções, etc.) só serão aceitos se forem MATERIALIZADOS e AUTENTICADOS por um cartório antes de ser colocada a apostilla. Isto significa que todo e qualquer documento digital ou eletrônico deve ser produzido fisicamente em cartório, o qual deve fazer a verificação on-line e autenticar (colocando um carimbo ou selo) a sua veracidade. Somente após esta etapa concluída se coloca a apostilla no documento eletrônico materializado.
  • DOCUMENTOS DIGITAIS QUE NÃO TENHAM SIDO MATERIALIZADOS E AUTENTICADOS POR UM CARTÓRIO NÃO SERÃO ACEITOS.
  • NÃO SÃO ACEITAS APOSTILLAS ELETRÔNICAS.
  • A apostilla do documento brasileiro original ou materializado deve ser relativa à assinatura do responsável da escola/universidade/conselho pela emissão de tal documento, ou seja, reportar seu o nome e cargo, e NÃO É O NOME DO ESCREVENTE DO CARTÓRIO QUE DEVE CONSTAR NELA.
  • A apostilla da tradução juramentada original ou materializada deve ser relativa à assinatura do tradutor, ou seja, reportar seu nome e cargo, e NÃO É O NOME DO ESCREVENTE DO CARTÓRIO QUE DEVE CONSTAR NELA.
  • A declaração de valor é emitida para cada ciclo escolar/acadêmico já concluído. Não é necessário emitir uma declaração de valor para cada diploma/título/certificado de forma cronológica, mas somente pra aquele que o interessado deseja.
  • É responsabilidade do direto interessato saber quais declarações de valor (ou seja, de qual ciclo escolar/acadêmico concluído) solicitar informando-se diretamente com a instituição na Itália onde irá apresentar sua documentação.
  • Após a análise da documentação completa, este Consulado Geral poderá solicitar qualquer integração documental ou esclarecimento que se faça necessário para a emissão da declaração de valor.
  • TODOS OS DOCUMENTOS ELENCADOS E SOLICITADOS SÃO NECESSÁRIOS E CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE VALOR. Sendo assim, contamos com a compreensão e colaboração tanto dos interessados quanto das instituições escolares e acadêmicas brasileiras para produzirem o que é requerido, sempre conforme à normativa italiana atual e exigências deste Consulado Geral.

 

SE TODAS AS INFORMAÇÕES ACIMA JÁ FORAM LIDAS E COMPREENDIDAS,

CLIQUE NA OPÇÃO DESEJADA ABAIXO (escolha o link que descreve o seu diploma/certificado/título para o qual deseja solicitar a declaração de valor):