O QUE É?
A “Declaração de valor in loco” a Declaração de Valor é um documento informativo, que tem como função consentir à Pública Administração italiana avaliar o titulo para o qual é solicitado o reconhecimento. A Declaração de Valor tem como única finalidade descrever o valor que o Título de estudo tem no País de origem.
É emitida aos interessados que 1) desejam prosseguir os estudos na Itália, 2) iniciar os procedimentos para o reconhecimento dos próprios diplomas ou para o 3) reconhecimento profissional.
A declaração de valor pode ser requerida para as seguintes finalidades:
- Continuação comprovada dos estudos escolares e universitários;
- Inscrição nas Universidades;
- Homologação de um título universitário para a continuação dos estudos post lauream (master, doutorado, etc.);
- Reconhecimento profissional
- Visto de trabalho
Considerado que os títulos de estudo e os títulos profissionais obtidos no exterior, por si só, não têm valor legal na Itália, os procedimentos prevêem que, para obter o reconhecimento dos títulos, o requerente apresente à administração competente a Declaração de Valor. A Declaração de valor não transforma o título estrangeiro de escola secundária em um título italiano, mas consente o ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação.
A QUEM DEVE SER APRESENTADA?
Às Autoridades italianas competentes, tais como:
– as instituições escolares (no caso em que o ensino obrigatório ainda deva ser concluído)
– os Ambiti Territoriali (ex Uffici scolastici provinciali) para os diplomas de nível pré-universitário;
– as Universidades, para obter o reconhecimento dos títulos de graduação estrangeiros;
– o Ministério da Educação, para o reconhecimento acadêmico dos doutorados (PhD) estrangeiros;
– os vários Ministérios, em relação aos reconhecimentos profissionais (para o exercício de profissões regulamentadas).
A declaração de valor não implica em nenhum reconhecimento automático ou imediato nem produz efeitos jurídicos.
QUEM PODE SOLICITÁ-LA?
O Setor de Estudos do Consulado Geral em São Paulo recebe documentos e diplomas emitidos na própria circunscrição consular, que compreende os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondonia.
COMO SOLICITÁ-LA?
Os interessados serão recebidos após agendamento feito através da plataforma https://prenotami.esteri.it no site deste Consulado Geral.
Os documentos não poderão, em hipótese alguma, ser enviados pelo correio e em nenhum caso será aceito o pedido e o envio da documentação para obtenção da declaração de valor por email.
Os documentos deverão ser entregues e retirados pessoalmente ou através de um procurador. Nesse caso será aceita uma procuração simples, assinada pelo requerente com anexo uma cópia simples do documento de identidade com assinatura, sem necessidade de reconhecimento em Cartório ou feita em forma pública.
Se a documentação apresentada estiver incompleta ou não conforme às instruções, a mesma será devolvida no ato. O Consulado Geral reserva-se o direito de solicitar outros documentos caso avalie ser necessário.
Lembra-se que a lei prevê um limite máximo de 30 dias desde a data da entrega da documentação completa e correta até a entrega da declaração de valor.
Outras informações poderão ser obtidas escrevendo para o endereço email sanpaolo.diplomi@esteri.it
fornecendo todos os dados úteis para obter as instruções desejadas.
O QUE DEVO APRESENTAR?
A emissão da declaração de valor será dada de forma gratuita apenas se comprovado o efetivo prosseguimento dos estudos. Para tal finalidade, será necessário apresentar uma carta que comprove um vínculo entre o estudante e a Universidade ou o Instituto de formação italiano.
Caso não seja possível comprovar o prosseguimento dos estudos ou no caso de reconhecimento da própria profissão o serviço deverá ser pago. O pagamento poderá ser efetuado diretamente no setor mediante cartão de débito bancário ou PIX.
RELEMBRAMOS QUE TODOS OS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO DEVERÃO SER APRESENTADOS COM “APOSTILLE”, TANTO NO ORIGINAL QUANTO NA TRADUÇÃO JURAMENTADA. A “APOSTILLE” PODERÁ SER COLOCADA POR QUALQUER TABELIÃO DE NOTAS DOS ESTADOS BRASILEIROS.
Os documentos apresentados serão anexados à Declaração de Valor em loco, que deverá ser apresentada à Instituição de ensino italiana. Uma fotocópia autenticada dos diplomas de graduação, mestrado, doutorado, especialização, será feita pelo próprio Consulado Geral no momento da emissão da declaração de valor, para que não seja necessário entregar o original dos diplomas para as autoridades italianas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Em todos os casos, para todos os niveis, deverá ser apresentado o PEDIDO preenchido pelo interessado, com todos os dados pessoais e a indicação da documentação que está sendo apresentada. IMPORTANTE: INDICAR SEMPRE TELEFONE E ENDEREÇO E-MAIL.
Seguem listados abaixo os documentos necessários para requerer a Declaração de Valor, de acordo com o ciclo de estudos.
JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR UMA CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
A) Ensino Fundamental (incompleto ou completo)
1) Histórico Escolar original, aonde conste todos os anos concluídos, acompanhado de tradução juramentada para o italiano, ambos em original e apostilados.
2) Uma xerox simples, frente e verso, dos documentos acima;
B) Ensino Médio (incompleto ou completo)
1) Histórico Escolar original, aonde conste todos os anos concluídos, acompanhado de tradução juramentada para o italiano, ambos em original e apostilados.
2) Uma xerox simples, frente e verso, dos documentos acima;
Para títulos de estudo emitidos no Estado de São Paulo (histórico escolar do ensino médio finalizado): cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” (no Diário Oficial contêm as “Listas de Concluinte” a partir de 1980).
Para títulos obtidos antes de 1980 o Histórico Escolar precisa do “Visto Confere” da Delegacia de Ensino.
Destacar com marca-texto o nome do interessado. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP.
A partir de 2003 a “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site GDAE SP .
Para títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO: “Visto confere” aposto no título de Estudo pela Diretoria de Ensino habilitada pela Secretaria de Educação do Estado competente por território.
A LAUDA DE CONCLUINTE NÃO PRECISA SER TRADUZIDA NEM APOSTILADA, SOMENTE IMPRESSA.
Esclarecemos que para se inscrever em uma universidade na Itália são necessários, pelo menos, doze anos de escolaridade comprovados. Os requerentes que ingressaram no ensino fundamental no Brasil antes da entrada em vigor da Lei Federal brasileira 11274/2006, ao concluírem o ensino médio, conseguirão demonstrar onze anos de escolaridade.
- Portanto, para conseguir completar os doze anos mínimos de escolaridade exigidos pelas universidades italianas, o requerente deverá apresentar o Histórico Acadêmico dos anos concluidos de qualquer curso de graduação, comprovando a aprovação em todas as disciplinas previstas pelas respectivas grades.
- Tal documento deverá ser traduzido e apostilado
Caso a grade curricular do curso universitário seja de curso não concluído, será preciso apresentar também uma declaração (para mais informações clique aqui) do curso universitário, reconhecido pelo MEC, que ateste que o/a mesmo/a foi aprovado/a em TODAS as disciplinas equivalentes ao período cursado e concluído. Tal declaração deve ser emitida em papel timbrado, carimbada e assinada por um/a responsável acadêmico e apostilada. Será necessária também a tradução juramentada para o italiano, com apostila.
Além da documentação que comprove os doze anos de estudo o interessado deverá ter superado, no Brasil, um exame para inscrição universitária (vestibular, ENEM, SISU) e deverá apresentar o comprovante no momento do pedido da declaração de valor.
C) Ensino Superior: Graduação, Mestrado e/ou Doutorado
ATENÇÃO: para emissão da declaração de valor de título de graduação será necessária a apresentação, impreterivelmente, nas condições solicitadas anteriormente, também do histórico escolar do ensino médio.
1) Diploma de graduação, mestrado e/ou doutorado e tradução juramentada para o italiano, ambos em original e apostilados.
2) Histórico Escolar da graduação, mestrado e/ou doutorado e tradução juramentada para o italiano, ambos em original e apostilados.
3) Duas xerox simples, frente e verso, do diploma de graduação e uma xerox simples, frente e verso da tradução do diploma de graduação.
Baixar a “Declaração de Autenticidade de Histórico Escolar“
Baixar a “Declaração de Autenticidade de Diploma“
Os dois documentos acima deverão ser entregues assinados pelo responsável da universidade com firma reconhecida, não precisam ser traduzidos nem apostilados.
D) Reconhecimento da Profissão na Itália
1) Diploma de graduação, mestrado e/ou doutorado em original e tradução juramentada para o italiano, ambos em original e apostilados;
2) Histórico Escolar e tradução juramentada para o italiano, ambos em original e apostilados;
3) Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos expressamente feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado, com páginas numeradas e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de:
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- Nome completo do estudante;
- Denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático.
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Somente a declaração deverá ser traduzida por tradutor público juramentado e apostilada, tanto o original quanto a tradução.
Em caso de MESTRADO ou DOUTORADO e ESPECIALIZAÇÃO apresentar o título original e a declaração do Instituto de Ensino com indicação de
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- Duração total do curso
- Requisitos de acesso
- Percurso acadêmico efetuado para conseguir o título.
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O título de estudo e a declaração deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado e apostilados, tanto no original quanto na tradução.
Apresentar fotocópia simples de toda a documentação (exceto o conteúdo programático), incluindo as traduções
SOMENTE PARA QUEM REQUER A LEGALIZAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA PROPRIA PROFISSÃO NA ITALIA
Declaração do Conselho Regional profissional, ou órgão competente, com data de emissão não superior a três meses, onde conste claramente:
- Que o interessado está inscrito e o número da inscrição do/a requerente;
- Os dados da Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão no Brasil;
- Atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil;
- Ausência de impedimento ao legítimo exercício da profissão no Brasil pelo/a requerente.
Tal declaração deverá ser traduzida por tradutor público juramentado e apostilada, tanto o original quanto a tradução.
IMPORTANTE – Apresentar a documentação em ordem cronológica, a partir do mais antigo e na seguinte ordem:
- Original, com tradução
- Cópia do original, com a cópia da tradução.
Atenção:
* A apostila do original deve ser relativa à assinatura de quem atribui a certidão (e não de quem autentica no cartório).
** A apostila da tradução juramentada original deve ser relativa à assinatura do tradutor.