Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Declaração de valor – ensino médio

Para solicitar a declaração de valor relativa à conclusão do ensino médio é necessário:

  • Ler atentamente as instruções elencadas na seção anterior (clique aqui) para NÃO COMETER ERROS ao preparar os documentos abaixo;
  • FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado;
  • Cópia simples do documento de identidade do interessado (RG, CNH ou passaporte válidos);
  • HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, onde constem todos os anos concluídos, com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla;
  • HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL DO ENSINO MÉDIO, onde constem todos os anos concluídos, com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla;
  • LAUDA DE CONCLUINTE
    Quando o Ensino Médio é concluído, é feita uma publicação pela Secretaria de Educação competente no Diário Oficial.
    O documento que deve ser apresentado pode ter diferentes nomes ou formatos dependendo do estado brasileiro onde é feito.
    Ele pode se chamar: lauda de concluinte OU publicação de nome de concluinte OU consulta pública de concluintes.
    Ele pode ser: impresso da internet, cópia da página do diário oficial, carimbo (visto/confere) da secretaria de educação no seu histórico escolar do ensino médio ou uma declaração emitida pela secretaria de educação.
    Não é preciso reconhecimento de firma, apostilla ou tradução neste documento.

Se o Ensino Médio foi concluído no Estado de São Paulo antes de 2003, a cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” pode ser solicitada no IMESP (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) e o nome do interessado deve ser destacado (com marca-texto, por exemplo).
Desde 2003 a “Lauda de Concluinte” pode ser encontrada on-line no site da GDAE-SP.
Para títulos obtidos antes de 1980 ou nos Estados de MT, MS, AC, RO, normalmente consta no próprio Histórico Escolar o carimbo de “Visto Confere” da Secretária de Educação/Delegacia de Ensino competente.

  • COMPROVAÇÃO somente impressa, não é preciso reconhecimento de firma, apostilla ou tradução, de ter superado, no Brasil, algum exame que possibilitaria a matrícula na universidade da área escolhida (vestibular, ENEM, SISU);
  • Cópia simples de toda a documentação acima, frente e verso;

ATENÇÃO!!!

Na Itália o percurso escolar é de 12 ANOS.

Isso significa que para se inscrever em uma universidade na Itália é necessário comprovar 12 anos de estudos.

Antes da entrada em vigor da Lei Federal brasileira 11.274/06, os ensinos fundamental e médio completavam somente 11 anos de escolaridade. Então, aos que se enquadram nesse caso, há 2 alternativa de documentação a ser apresentada com a acima:

  • DECLARAÇÃO ORIGINAL EMITIDA PELA PRÉ-ESCOLA CURSADA (com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla + cópia simples completa da declaração e da tradução) onde conste escrito:
    • Que a frequência do ano estudado é obrigatória e parte integrante do curriculum;
    • Que a leitura, a escrita e os primeiros elementos de cálculo aritmético faziam parte do programa de ensino;
    • Que este ano pré-escolar foi concluído não antes do aluno completar 6 anos.
  • HISTÓRICO ACADÊMICO ORIGINAL DO/S ANO/S CURSADO/S EM QUALQUER CURSO DE GRADUAÇÃO NÃO CONCLUÍDO (com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla + cópia simples completa do histórico e da tradução) onde conste
    • a aprovação em todas as disciplinas cursadas e previstas na grade curricular do curso;
    • o histórico acima deve estar acompanhado de uma DECLARAÇÃO com apostilla e tradução juramentada para o italiano também com apostilla (Clique aqui para visualizar o modelo) emitida pela universidade, em papel timbrado, assinada por um responsável acadêmico, que ateste a aprovação em TODAS as disciplinas cursadas.