ANTES DE SOLICITAR ESTE SERVIÇO, É DE ABSOLUTA IMPORTÂNCIA QUE OS INTERESSADOS LEIAM COM MUITA ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES AQUI PUBLICADAS PARA APRESENTAR CORRETAMENTE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA COMPLETA.
Se houver dúvida sobre a emissão da declaração de valor que já não esteja aqui esclarecida, será respondida somente por e-mail: sanpaolo.diplomi@esteri.it
O atendimento é feito presencialmente SOMENTE com agendamento individual e nominal pelo PRENOT@MI. Ou seja, o agendamento deve ser feito pelo direto interessado com todos os seus dados atuais. Isto significa que não devem ser declarados dados de terceiros!
Não é aceita documentação por correio nem por e-mail e também não é feita pré-análise, logo, eventuais envios postais ou eletrônicos serão peremptoriamente desconsiderados.
Se o direto interessado não puder comparecer na data agendada, é possível autorizar um familiar ou pessoa de confiança a apresentar a documentação.
Para isso, o direto interessado deve fazer uma procuração simples (sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório), com data recente e assinatura manual conforme o próprio documento de identidade válido, onde estejam claramente escritos:
– os dados do interessado
– os dados do procurador
– qual o serviço solicitado (que pode ser: a apresentação do pedido de declaração de valor OU a retirada da documentação original e da declaração de valor pronta)
Anexar cópia simples do documento de identidade do procurador.
SE NÃO FOREM SEGUIDAS AS INSTRUÇÕES PUBLICADAS E A DOCUMENTAÇÃO ESTIVER INCORRETA, O PEDIDO NÃO SERÁ ACEITO E DEVERÁ SER FEITO NOVO AGENDAMENTO PARA APRESENTAR NOVA SOLICITAÇÃO.
SE A DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETA À PRIMEIRA VISTA DURANTE O ATENDIMENTO, MAS APÓS A ANÁLISE MAIS APROFUNDADA FOR NECESSÁRIA INTEGRAÇÃO, PODERÃO SER SOLICITADOS DOCUMENTOS OU ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.
ATENÇÃO!! LEIA OS PONTOS A SEGUIR COM CUIDADO E NÃO COMETA ERROS!!
- Documentos digitais/eletrônicos (como diplomas, históricos, etc.) só serão aceitos se forem MATERIALIZADOS e AUTENTICADOS por um cartório antes de ser colocada a apostilla. Isto significa que todo e qualquer documento digital ou eletrônico deve ser produzido fisicamente em cartório, o qual deve fazer a verificação on-line e autenticar (colocando um carimbo ou selo) a sua veracidade. Somente após esta etapa concluída se coloca a apostilla no documento eletrônico materializado.
- DOCUMENTOS DIGITAIS QUE NÃO TENHAM SIDO MATERIALIZADOS E AUTENTICADOS POR UM CARTÓRIO NÃO SERÃO ACEITOS.
- NÃO SÃO ACEITAS APOSTILLAS ELETRÔNICAS.
- As Declarações Originais De Autenticidade Do Diploma e Do Histórico Acadêmico das universidades/instituições de ensino se forem ASSINADAS DIGITALMENTE DEVEM SER ACOMPANHADAS DO RELATIVO QRCODE para a devida verificação on-line. Sem o QRcode a documentação não será aceita e o interessado deverá fazer novo agendamento para apresentar a documentação completa e correta. Na impossibilidade de ter o Qrcode, tais declarações deverão ser assinada manualmente e reconhecidas em cartório.
- A apostilla do documento original deve ser relativa à assinatura (mesmo se for digital/eletrônica) do responsável da escola/universidade/conselho pela emissão de tal documento (ou seja, reportar seu o nome e cargo) e NÃO É O NOME DO ESCREVENTE DO CARTÓRIO QUE DEVE CONSTAR NELA;
- A apostilla da tradução juramentada original deve ser relativa à assinatura do tradutor (ou seja, reportar seu nome e cargo) e NÃO É O NOME DO ESCREVENTE DO CARTÓRIO QUE DEVE CONSTAR NELA;
- A declaração de valor é emitida de forma cronológica conforme os títulos acadêmicos obtidos desde o ensino médio. Ou seja, não é aceita diretamente a documentação de um mestrado sem ter (no momento ou previamente) a documentação do ensino médio e da graduação. Isto significa que não são puladas etapas e é emitida a declaração de valor de cada ciclo escolar/acadêmico concluído, incluindo o ensino médio;
- Declarações de valor de títulos emitidos em outra circunscrição, de estudos anteriores aos da documentação que se quer apresentar aqui, já devem ter sido emitidas pelo Consulado competente e o interessado deve nos apresentar uma cópia desta declaração de valor. Ou seja, se a graduação universitária foi concluída nesta circunscrição, mas o ensino médio foi concluído em outra circunscrição, primeiro se faz a declaração de valor do ensino médio no Consulado competente e somente com ela pronta em mãos se faz o agendamento para apresentar aqui cópia da declaração de valor do ensino médio e o restante da documentação emitida nesta circunscrição.
- Toda documentação elencada e solicitada é necessária e condição sine qua non para a emissão da declaração de valor. Sendo assim, contamos com a compreensão e colaboração tanto dos interessados quanto das instituições escolares e acadêmicas brasileiras para produzirem os documentos e declarações solicitados, sempre conforme à normativa italiana e exigências deste Consulado Geral.
Clique na opção desejada abaixo: