COMPETENCIA CONSULAR
- Os serviços consulares do Consulado Geral da Itália em São Paulo são prestados para exclusivamente aos requerentes residentes na nossa Circunscrição Consular (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre).
- Para provar a residência na Circunscrição do Consulado de São Paulo, o requerente deverá apresentar um comprovante de residência válido, conforme lista disponível AQUI.
PAGAMENTO TAXA CONSULAR
A Lei n. 89/2014 introduziu a obrigatoriedade do pagamento de 300 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresenta o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
A taxa é devida à análise do processo. O pagamento desta taxa é feito em Reais. O valor é convertido conforme o câmbio consular em vigor no trimestre.
O pagamento será feito preferencialmente com cartão de débito e, em casos de necessidade, poderá ser feito um PIX.
CONFIRA O LIMITE DE PAGAMENTO DO SEU CARTÃO DE DÉBITO (são aceitos somente VISA ou MASTERCARD) PARA PAGAR SEM COMPLICAÇÕES QUE ATRAPALHAM O ANDAMENTO DOS ATENDIMENTOS. CASO NECESSÁRIO, PODERÃO SER UTILIZADOS MAIS CARTÕES DE DÉBITO.
CASO DE GENITOR CIDADÃO ITALIANO
No caso de genitor cidadão italiano, aplica-se quanto segue:
- Caso a cidadania do genitor tenha sido reconhecida por este Consulado nos últimos 3 anos, não será necessário apresentar a documentação do genitor (nem da ascendência), desde que a situação do mesmo encontre-se atualizada (não falte casamento, etc). Caso a cidadania tenha sido reconhecida há mais tempo, o interessado deverá apresentar o ESTRATTO DI NASCITA e ESTRATTO DI MATRIMONIO (se houver) emitidos pelo comune italiano competente pela transcrição. Tais documentos não possuem data de validade, desde que entregues em original e bom estado, sem rasuras. Neste caso também não será necessário apresentar a documentação da ascendência.
- Caso a cidadania tenha sido reconhecida em outro consulado, por sentença ou por residência em um comune italiano será necessário apresentar o ESTRATTO DI NASCITA e ESTRATTO DI MATRIMONIO (se houver) emitidos pelo comune italiano competente pela transcrição. Tais documentos não possuem data de validade, desde que entregues em original e bom estado, sem rasuras.
- Caso o genitor tenha nascido na Itália será necessário apresentar o ESTRATTO DI NASCITA, o ESTRATTO DI MATRIMONIO e a Certidão Negativa de Naturalização (conforme instruções disponíveis em nosso site) ou cópia do R.N.E emitido pela policia federal. Se o genitor faleceu e o óbito não foi registrado em nosso Consulado, será necessário apresentar também a certidão de óbito, devidamente apostilada/traduzida (conforme orientações disponíveis em nosso site).
Em quaisquer dos casos este consulado se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para a conclusão da análise.