- Com quanta antecedência posso solicitar um visto?
- Como se agendar?
- Qual é o procedimento para solicitar um visto?
- Os documentos apresentados têm que ser traduzidos?
- È necessário seguro viagem?
- Sou brasileiro e desejo viajar de férias para a Itália. Eu tenho que solicitar um visto?
- O que devo fazer ao chegar na Itália tendo um visto nacional?
- Eu sou cidadão brasileiro e possuo um familiar cidadão italiano que vive na Itália. Tenho que solicitar um visto para entrar e permanecer na Itália?
- Eu quero aprender a língua italiana, posso solicitar um visto para estudar na Itália?
- Qual o procedimento para solicitar o visto de estudos?
- Qual é o procedimento para solicitar um visto de trabalho??
- Sou brasileiro e obtive um visto, que tipo de visto meus familiares (cônjuge e/ou filhos menores) podem solicitar?
- Tenho um visto de estudo, preciso retornar ao Brasil para pedir a extensão do mesmo?
- Com quanta antecedência posso solicitar um visto?
Um pedido de visto normalmente deve ser apresentado pelo menos 15 dias úteis antes do início da viagem planejada. Somente em casos individuais e devidamente fundamentados de urgência, o departamento de Vistos poderá aceitar pedidos de visto apresentados menos de 15 dias úteis antes do início da viagem planejada.
- Como se agendar?
O Departamento de Vistos recebe única e exclusivamente por agendamento, através do portal Prenot@mi: https://prenotami.esteri.it
- Qual é o procedimento para solicitar um visto?
Os residentes dos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso del Sul, Rondônia, Acre e Minas Gerais devem agendar-se através do portal Prenot@mi e produzir toda a documentação necessária que será apresentada no dia da entrevista:
- Comprovante de residência em nome do requerente
- Formulário devidamente preenchido e assinado
- 1 foto (tamanho 35×40 mm)
- Reserva/ bilhete aéreo
- Documentos listados no site: https://vistoperitalia.esteri.it/home.aspx
O pagamento da taxa (Taxa Consular) deve ser feito através de cartão de débito (com exceção dos cartões de bandeira Elo) no momento do agendamento; somente em casos de necessidade comprovada será aceito o pagamento através de PIX. Cartões de crédito não serão aceitos.
Documentação adicional pode ser solicitada durante e após a análise do pedido.
- Os documentos apresentados têm que ser traduzidos?
Todos os documentos necessários para a obtenção de um visto devem ser apresentados em original. Quando o visto estiver sendo examinado, o departamento se reserva o direito de solicitar, para documentos que julgar necessários, traduções realizadas por um tradutor juramentado com “Apostila” afixada.
Para um visto por “razões familiares” é obrigatório apresentar a documentação original comprovando o status familiar, com uma tradução juramentada e uma “Apostila”. Se você precisar permanecer com esta documentação, você também deve fornecer uma cópia autenticada da mesma, para ser apresentada junto com o original no dia da entrevista.
- È necessário seguro viagem?
Sim. Os candidatos devem provar que possuem um seguro médico de viagem adequado, que cubra as despesas que possam vir a ser necessárias para a repatriação por motivos de saúde, tratamento médico urgente, hospitalização ou morte durante sua estada no na Itália ou nos outros países membros da União Européia.. A cobertura mínima do seguro é de 30.000 euros.
- Sou brasileiro e desejo viajar de férias para a Itália. Eu tenho que solicitar um visto?
Os cidadãos brasileiros podem permanecer até um máximo de 90 dias dentro de um período de 180 dias na área Schengen, para fins de turismo, sem a necessidade de solicitar um visto. Ao entrar na Itália, as autoridades de imigração podem pedir-lhe que apresente documentação que justifique as razões e a duração de sua estada na Itália.
- O que devo fazer ao chegar na Itália tendo um visto nacional?
Uma vez que você tenha chegado na Itália com um visto nacional italiano, é necessário solicitar uma Permesso di soggiorno no prazo de 8 dias úteis, encaminhando o pedido à Questura (Sede da Polícia) competente, utilizando o kit específico para tal finalidade através dos Uffici postali. A duração da Permissão de Permanência corresponderá à duração indicada no visto. A Permissão de Permanência deve ser renovada – caso seja este o caso – diretamente na Itália.
- Eu sou cidadão brasileiro e possuo um familiar cidadão italiano que vive na Itália. Tenho que solicitar um visto para entrar e permanecer na Itália?
Os familiares estrangeiros de cidadãos italianos e da União Européia (cônjuge, descendentes diretos até a idade de 21 anos, dependentes ou os do cônjuge, ascendentes diretos dependentes e os do cônjuge) não necessitam nem do nulla osta do Sportello Unico per l’Immigrazione nem de um visto de entrada por motivos familiares, a fim de permanecer no território nacional por um longo período.
Os interessados devem então proceder, dentro dos três meses após a entrada em território nacional, ao registro no cartório de registro civil do Comune de residência e solicitar, na Questura competente (Sede da Polícia), uma autorização de residência para membros da família da União Européia, apresentando os documentos exigidos pelo Artigo 10 do Decreto Legislativo n° 30/2007 (passaporte válido, fotografia, certificado de registro no cartório de registro civil e documentação que ateste a condição de membro da família de um cidadão da União Européia e, se necessário, de um membro da família dependente).
- Eu quero aprender a língua italiana, posso solicitar um visto para estudar na Itália?
É possível solicitar tal visto caso você não seja iniciante e já possua um conhecimento intermediário (B1) do idioma, devidamente comprovado por uma certificação apropriada. Para estudar a língua italiana, um pré-requisito para a emissão do visto de estudo é que os cursos estejam em um nível superior (B2, C1, C2). Além disso, os cursos devem ser de tempo integral e de duração fixa.
As Universidades para Estrangeiros de Perugia, Siena, ‘Dante Alighieri’ de Reggio Calabria assim como a Universidade para o Estudo de Roma Tre oferecem cursos de prestígio e qualificação para a obtenção do ‘Certificado de Qualidade de Língua Italiana – CLIQ’. Este sistema de avaliação e certificação está de acordo com os padrões científicos estabelecidos pelo Conselho da Europa no “Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas”.
- Qual o procedimento para solicitar o visto de estudos?
Um estudante que deseja solicitar um visto para fins de estudo deve primeiro realizar o processo de pré-inscrição on-line através do portal UNIVERSITALY (https://www.universitaly.it), que deve ser obrigatoriamente validado pela Universidade (após verificar a necessidade da Declaração de Valor e/ou verificação do conhecimento da língua italiana).
Os seguintes documentos devem ser produzidos com o pedido de visto
- Passaporte (válido) com validade de pelo menos três meses a mais do que a do visto solicitado
- Comprovante de residência em nome do requerente
- Formulário devidamente preenchido e assinado
- 1 foto (tamanho 3 x 4 ou 3,5 x 4,0)
- Declaração de aceitação pela Universidade/candidatura ou pré-inscrição para o curso a ser seguido na Itália
- Reserva/ bilhete aéreo
- Original e cópia do acordo sanitário entre a Itália e o Brasil (“modelo IB2”) ou seguro de viagem válido para o território Schengen com cobertura mínima de 30.000 euros
- Contrato de reserva/aluguel de hotel já estipulado/Declaração de garantia e/ou acomodação com cópia do documento de identidade do anfitrião ou acomodação em uma residência universitária
- Extratos bancários (de contas de poupança e investimento) dos últimos 3 meses assinados e carimbados pelo banco em nome do candidato ou do responsável financeiro (somente no caso de menores de idade);
Documentação adicional pode ser solicitada após o pedido ter sido analisado.
- Qual é o procedimento para solicitar um visto de trabalho??
A empresa interessada deve solicitar uma Nulla Osta no Sportello Unico per l’Immigrazione na Itália. Neste momento, será necessário fazer o agendamento e apresentar o pedido de visto em nosso Consulado (caso seja residênte em nossa circunscrição), acompanhado da seguinte documentação
- Formulário devidamente preenchido
- Nulla osta ao trabalho concedido pelo balcão único para a Imigração (SUI)
- 1 foto (tamanho 3 x 4 ou 3,5 x 4,0)
- Passaporte (válido) com validade de pelo menos três meses a mais do que a do visto solicitado
- Reserva/ bilhete aéreo
- Sou brasileiro e obtive um visto, que tipo de visto meus familiares (cônjuge e/ou filhos menores) podem solicitar?
O cônjuge e/ou os filhos menores deverão solicitar o visto per motivi familari. O visto por razões familiares permite a entrada na Itália para uma permanência longa ao cidadão estrangeiro em relação ao qual o parente que mora na Itália e deseja exercer o seu direito de manter ou recuperar a unidade familiar. Para obter um visto de entrada, o cidadão estrangeiro deve estar na posse de uma autorização (nullaosta) para “membros da família” ou “reagrupamento familiar”, emitida pelo Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI) da Prefeitura da cidade de residência e transmitido por via eletrônica diretamente aos Uffici Consolari.
Em alternativa o familiar brasileiro do cidadão italiano poderá ir à Itália como turista (sem necessidade de visto) e lá solicitar o Permesso di Soggiorno no escritório de imigração da Questura.
- Tenho um visto de estudo, preciso retornar ao Brasil para pedir a extensão do mesmo?
Não. Deverá solicitar a renovação do Permesso di Soggiorno na Questura do local onde está residindo apresentando a documentação a ser indicada por ela.